TJDFT - 0736109-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 10:29
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736109-60.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO CARAVELAS.
REU: FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA SENTENÇA Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais (ID 210038915), HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase cognitiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III, "b", do Art. 487, do CPC.
Sem custas finais em face da transação (Art. 90 § 3o, do CPC/15).
Honorários conforme acordado.
Frise-se às partes que, uma vez sentenciado, o acordo homologado transforma-se em título executivo judicial, podendo o autor a qualquer momento requerer o desarquivamento do feito caso o débito não seja satisfeito pelo devedor, requerendo então o cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 513 e 515, III, ambos do CPC,.
Inexistindo interesse recursal, transita em julgado, na data da publicação, a presente sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 16:02:10.
DELMA SANTOS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/09/2024 20:54
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:53
Homologada a Transação
-
08/09/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:16
Outras decisões
-
27/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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