TJDFT - 0738917-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 19:12
Arquivado Provisoramente
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27/02/2025 19:11
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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27/02/2025 18:45
Juntada de Ofício de requisição
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de SILVIA TERESA MOREIRA ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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14/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:57
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/11/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/11/2024 18:00
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:00
Outras decisões
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08/11/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:06
Recebidos os autos
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06/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SILVIA TERESA MOREIRA ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SILVIA TERESA MOREIRA ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738917-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVIA TERESA MOREIRA ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
23/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 19:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/09/2024 13:27
Recebidos os autos
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19/09/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/08/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/08/2024 17:40
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de SILVIA TERESA MOREIRA ARAUJO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SILVIA TERESA MOREIRA ARAUJO em 15/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:54
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:54
Julgado procedente o pedido
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23/07/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/07/2024 09:31
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 03:48
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 20:17
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 18:28
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:28
Outras decisões
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09/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/05/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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