TJDFT - 0704330-52.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:41
Juntada de Petição de impugnação
-
28/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704330-52.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFERSON CORREIA MENDES EXECUTADO: AURINEIDE GUEDES VIDAL, GUSTAVO TRAVASSOS GUEDES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículob, ficando a parte exequente intimada, para indicar o local onde se encontra o bem, a fim de penhorá-lo.
Caso não se logre êxito na consulta acima, DETERMINO a consulta no sistema E-RIDF, com o fito de localizar registro de imóvel(is) em nome da parte devedora.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 14:44
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:44
Deferido o pedido de JEFERSON CORREIA MENDES - CPF: *04.***.*88-04 (EXEQUENTE).
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25/08/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704330-52.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFERSON CORREIA MENDES EXECUTADO: AURINEIDE GUEDES VIDAL, GUSTAVO TRAVASSOS GUEDES FERNANDES DESPACHO Intime-se a parte credora para que em até 10 dias junte planilha com valor atualizado de seu crédito e aponte forma de satisfação do mesmo, sob risco de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/05/2025 12:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de JEFERSON CORREIA MENDES em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 10:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/03/2025 04:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/03/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 22:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704330-52.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFERSON CORREIA MENDES EXECUTADO: AURINEIDE GUEDES VIDAL, GUSTAVO TRAVASSOS GUEDES FERNANDES DESPACHO Intime-se o credor para manifestação em até 5 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2025 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 15:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2025 18:35
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2025 18:35
Desentranhado o documento
-
07/03/2025 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2025 18:34
Desentranhado o documento
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704330-52.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: JEFERSON CORREIA MENDES EXECUTADO: AURINEIDE GUEDES VIDAL, GUSTAVO TRAVASSOS GUEDES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
JEFERSON CORREIA MENDES, em desfavor dos Srs(a).
AURINEIDE GUEDES VIDAL e GUSTAVO TRAVASSOS GUEDES FERNANDES.
Retifique-se a autuação.
Intimem-se os requeridos/devedores, por AR, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2025 14:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/11/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 06:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2024 08:20
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2024 04:57
Decorrido prazo de JEFERSON CORREIA MENDES em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de JEFERSON CORREIA MENDES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
05/01/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/12/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 21:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:21
Decorrido prazo de GUSTAVO TRAVASSOS GUEDES FERNANDES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:21
Decorrido prazo de AURINEIDE GUEDES VIDAL em 24/08/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:11
Publicado Edital em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:11
Publicado Edital em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
11/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 11:20
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:20
Deferido o pedido de JEFERSON CORREIA MENDES - CPF: *04.***.*88-04 (AUTOR).
-
08/05/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/05/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de JEFERSON CORREIA MENDES em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:17
Recebidos os autos
-
14/04/2023 08:17
Indeferido o pedido de JEFERSON CORREIA MENDES - CPF: *04.***.*88-04 (AUTOR)
-
12/04/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 16:09
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 09:49
Recebidos os autos
-
30/05/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/05/2022 19:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/05/2022 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
26/05/2022 18:58
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
26/05/2022 16:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 00:26
Recebidos os autos
-
25/05/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:42
Expedição de Mandado.
-
07/05/2022 00:42
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de JEFERSON CORREIA MENDES em 27/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
23/04/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2022 18:30
Expedição de Mandado.
-
02/04/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2022 18:28
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 00:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2022 11:55
Recebidos os autos
-
24/02/2022 11:55
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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