TJDFT - 0717689-53.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 19:05
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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22/07/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 23:27
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/02/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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19/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:01
Concedida a Segurança a INSTITUTO IMAGINE ACREDITE - CNPJ: 42.***.***/0001-09 (IMPETRANTE)
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17/10/2024 07:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/10/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717689-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Liminar (9196) Requerente: INSTITUTO IMAGINE ACREDITE Requerido: DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO 0717689-53.2024.8.07.0018 A autora pleiteia a concessão de liminar para retirada do veículo pertencente à Impetrante do leilão a ser realizado em 01/10/2024 – EDITAL DE LEILÃO Nº 05/2024.
Segundo a Lei nº 12.016/09 poderá ser concedida medida liminar se houver relevante fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida caso seja deferida somente ao final.
Examinando detidamente os autos verifica-se que estão presentes os requisitos para a concessão da medida pretendida.
Vejamos.
Afirma a impetrante que recebeu o automóvel por doação da União, mas o Detran/SP não promoveu a baixa dos débitos e o Detran/DF o apreendeu e o incluiu em leilão, mas há decisão judicial com determinação de baixa dos débitos.
A doação (ID 212433823), a determinação judicial para a baixa dos débitos (ID 212433822) e a inclusão do bem em leilão (ID 212433827) estão devidamente comprovadas nos autos.
A existência de decisão judicial determinando a baixa dos débitos é motivo suficiente para a exclusão do bem do leilão a ser realizado, pois demonstra que a autora não é a responsável por esses débitos.
Em face das considerações alinhadas DEFIRO A LIMINAR para determinar a exclusão do automóvel TOYOTA COROLLA XRS20FLEX, Placa: GFP4779, UF: SP, Município: Franca, Ano fabricação: 2017, Ano modelo: 2018, Cor: PRETA, Chassi: 9BRBD3HE7J0374940, Motor: M516068, RENAVAM: 1136697532 do leilão de ID 212433827.
Notifique-se e intime-se com urgência a autoridade coatora para prestar informações no prazo de dez dias.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do Departamento de Trânsito do DF, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, no prazo de dez dias.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/09/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:35
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:35
Concedida a Medida Liminar
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26/09/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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26/09/2024 11:51
Recebidos os autos
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26/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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26/09/2024 11:28
Recebidos os autos
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26/09/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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26/09/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/09/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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