TJDFT - 0715331-63.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0715331-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: SEBASTIAO PEREIRA DE ASSIS DECISÃO A presente ação penal encontra-se transitada em julgado, com a absolvição do réu (ID 236608984 e ID 236625133).
Conforme informação prestada pela autoridade policial (ID 248986390), as armas de fogo apreendidas (ID 201177308) foram devidamente recolhidas ao Centro de Material Bélico em 03/06/2024, onde permanecem alocadas até a presente data.
O Ministério Público manifestou-se pela restituição dos bens (ID 247704900).
Ressalto que já constam nos autos cópias dos certificados de registro das armas, conforme documentos juntados no ID 201177308.
Diante do exposto, DETERMINO a restituição das armas de fogo ao requerente SEBASTIAO PEREIRA DE ASSIS.
Comunique-se à autoridade policial.
Cientifique-se o Ministério Público.
Intime-se o requerente.
Após, retornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
Confiro à presente decisão força de ofício e alvará.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
09/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 19:27
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:27
Outras decisões
-
05/09/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
05/09/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0715331-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: SEBASTIAO PEREIRA DE ASSIS DECISÃO Da análise dos autos, passo à regularização das diligências pendentes.
Ressalto que a presente ação penal encontra-se transitada em julgado, com a absolvição do réu (ID 236608984 e 236625133).
De início, a fim de corrigir o andamento processual, registro os devidos lançamentos.
Quanto às munições, conforme consignado no ID 240294001, os cartuchos apreendidos foram consumidos durante a realização dos exames periciais, não havendo, portanto, que se falar em restituição.
No tocante aos demais objetos apreendidos — canivete com bainha, algema e carregador descritos no item 2 do ID nº 197256125 — já houve determinação de restituição, razão pela qual não há novas providências a adotar (ID 239872424).
No mais, reitere-se o ofício de ID nº 239966573, a fim de que sejam prestadas informações acerca da destinação das armas apreendidas constantes do ID nº 201177308, em especial sobre eventual restituição ao proprietário.
Intimem-se.
Confiro a esta decisão força de ofício. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 18:22
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
26/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:26
Recebidos os autos
-
26/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:26
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
13/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 18:55
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
23/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:24
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 19:03
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:03
Outras decisões
-
17/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
17/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0715331-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: SEBASTIAO PEREIRA DE ASSIS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, de ordem, reabro prazo para a Defesa apresentar os documentos comprobatórios, nos termos da Decisão de id.237539708.
BARBARA MARIA TOLEDO PATAY Servidor Documento assinado e datado eletronicamente. -
06/06/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
27/05/2025 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 15:25
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 15:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
21/05/2025 15:18
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2025 11:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/05/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2025 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do Processo: 0715331-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: SEBASTIÃO PEREIRA DE ASSIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) para o dia 21/05/2025 14:00, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams.
Certifico, ainda, que o link de acesso é o seguinte: >>> Link para acessar a videoconferência: https://atalho.tjdft.jus.br/2_JVDFCMCEI_SALA_VIRTUAL_01_14h00min >>>QRCode: É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
Ceilândia/DF MARIA CLAUDIA BONFIM BISPO Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
05/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
30/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:53
Revogada medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
-
24/06/2024 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
20/06/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 02:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:32
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
28/05/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 19:39
Expedição de Alvará de Soltura .
-
24/05/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 19:19
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:19
Revogada a Prisão
-
24/05/2024 19:19
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/05/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
23/05/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
21/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
21/05/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
20/05/2024 09:07
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/05/2024 15:27
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
19/05/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 12:22
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2024 11:30, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/05/2024 12:22
Concedida medida protetiva de para
-
19/05/2024 12:22
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
19/05/2024 12:22
Homologada a Prisão em Flagrante
-
19/05/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2024 11:25
Juntada de laudo
-
19/05/2024 11:19
Juntada de gravação de audiência
-
19/05/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 10:57
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2024 11:30, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/05/2024 08:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/05/2024 03:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 03:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 03:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
19/05/2024 03:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721927-72.2024.8.07.0000
Massa Falida de Costa Novais Construcoes...
Marilene do O Sousa
Advogado: Leonardo Lopes Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 18:43
Processo nº 0737280-52.2024.8.07.0001
Walmir Rodrigues de Albuquerque
Renato Ferreira de Souza
Advogado: Ricardo Pacheco Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 19:56
Processo nº 0024997-65.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Ricardo Prudencio Bonfim
Advogado: Marcelo Almeida Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 19:07
Processo nº 0716152-73.2024.8.07.0001
Bruno Gomes Nogueira
Cartao Brb S/A
Advogado: Camila de Nicola Jose
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 11:16
Processo nº 0716152-73.2024.8.07.0001
Bruno Gomes Nogueira
Cartao Brb S/A
Advogado: Camila de Nicola Jose
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 15:16