TJDFT - 0740053-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/02/2025 08:11
Cancelada a Distribuição
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SOMAR HOLDING DE NEGOCIOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 16:58
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:58
Determinado o cancelamento da distribuição
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11/12/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 18:42
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:42
Indeferido o pedido de SOMAR HOLDING DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-87 (AUTOR)
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12/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/10/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de SOMAR HOLDING DE NEGOCIOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740053-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOMAR HOLDING DE NEGOCIOS LTDA REU: SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE NOVA SERRANA E REGIAO CENTRO OESTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a gratuidade de justiça postulada pela autora à míngua de demonstração de sua suposta hipossuficiência.
Promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Recolhidas as custas, cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC, devendo observar o pedido de exibição de documentos formulado na inicial.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/10/2024 14:05
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:05
Gratuidade da justiça não concedida a SOMAR HOLDING DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-87 (AUTOR).
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02/10/2024 14:05
Outras decisões
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30/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/09/2024 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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24/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740053-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOMAR HOLDING DE NEGOCIOS LTDA REU: SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE NOVA SERRANA E REGIAO CENTRO OESTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requereu a distribuição por dependência para este juízo alegando a existência de conexão com o processo n. 0716143-48.2023.8.07.0001.
Todavia, o art. 55, §1º, do CPC, prevê a reunião dos processos de ações conexas, salvo se um deles já houver sido sentenciado, o que é o caso do processo n. 0716143-48.2023.8.07.0001, que já se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Sendo assim, inexistindo motivo legal, a distribuição por dependência viola o juiz natural.
Ante o exposto, determino o envio dos autos ao Serviço de Distribuição desta Circunscrição para a regular distribuição aleatória.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 18:51:11.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/09/2024 13:22
Recebidos os autos
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23/09/2024 13:22
Outras decisões
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23/09/2024 13:22
em cooperação judiciária
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740053-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOMAR HOLDING DE NEGOCIOS LTDA REU: SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE NOVA SERRANA E REGIAO CENTRO OESTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial está endereçada à 3ª Vara Cível de Brasília.
Apesar do endereçamento referido, veio erroneamente distribuída a essa Vara Cível.
Assim, redistribua-se à 3ª Vara Cível de Brasília.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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20/09/2024 17:36
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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20/09/2024 09:45
Recebidos os autos
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20/09/2024 09:45
Declarada incompetência
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18/09/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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