TJDFT - 0727051-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 15:59
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 23/10/2024 17:00 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
30/10/2024 15:58
Determinado o arquivamento
-
30/10/2024 15:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/10/2024 15:58
Revogada medida protetiva de Sob sigilo e Sob sigilo para Sob sigilo
-
25/10/2024 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0727051-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: JAILSON DA CONCEICAO SOUZA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, em determinação ao Despacho de id. 211487239 reabro prazo para a Dra.
Vanessa Martins Cunha - OAB/DF 28681-A, subscritora das petições de ID's 211280183 e 211291619 apresentar a respectiva procuração.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 12:39:48.
BARBARA MARIA TOLEDO PATAY Servidor -
02/10/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do Processo: 0727051-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: JAILSON DA CONCEICAO SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNO Audiência de Justificação (Videoconferência) para o dia 23/10/2024 17:00, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams.
Certifico, ainda, que o link de acesso é o seguinte: >>> Link para acessar a videoconferência: https://atalho.tjdft.jus.br/2_JVDFCMCEI_SALA_VIRTUAL_01_17h00min >>>QRCode: É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
Ceilândia/DF MARIA CLAUDIA BONFIM BISPO Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:17
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 23/10/2024 17:00 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
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18/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
17/09/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
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16/09/2024 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
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03/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:13
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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02/09/2024 14:13
Determinado o arquivamento
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30/08/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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30/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
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30/08/2024 04:54
Juntada de Certidão
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30/08/2024 04:49
Recebidos os autos
-
30/08/2024 04:49
Concedida em parte medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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30/08/2024 01:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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30/08/2024 01:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/08/2024 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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