TJDFT - 0709992-12.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
13/06/2025 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 09:45
Recebidos os autos
-
11/06/2025 09:45
Outras decisões
-
09/06/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
09/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:03
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
29/05/2025 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:53
Juntada de termo
-
21/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:43
Proferida Sentença de Pronúncia
-
13/05/2025 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
12/05/2025 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:38
Juntada de gravação de audiência
-
14/04/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 13:41
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
06/03/2025 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:24
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 08:24
Juntada de gravação de audiência
-
24/02/2025 08:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
24/02/2025 08:12
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/02/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:11
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 19:08
Juntada de Ofício
-
04/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Certidão - Designação de audiência híbrida (presencial e virtual):CERTIFICO E DOU FÉ que designei a seguinte audiência:Tipo: Instrução e Julgamento (Presencial e Videoconferência) - Salas: (2.14 - sala de audiência) e (sala virtual) Data: 20/02/2025 Hora: 14:00.Link curto para acesso à audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/REhZrjOBSERVAÇÕES IMPORTANTES:1º) A audiência se realizará de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, a critério das partes e/ou testemunhas e/ou interessados.
Portanto, caso optem por participar presencialmente, deverão comparecer ao Juízo.
Do contrário, se desejarem participar à distância, poderão fazê-lo a partir de qualquer dispositivo eletrônico com câmera e microfone, inclusive por meio de aparelho celular, computador ou tablet, conforme instruções constantes da página https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/.2º) No dia e hora designados, para participação por videoconferência, quaisquer das partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão clicar no link para adentrarem na sala virtual de audiências.
Caso queiram utilizar computador ou tablet, no teclado pressionem a tecla "Ctrl" e, ao mesmo tempo, com o mouse, cliquem no link informado.
Após, no navegador, uma nova aba se abrirá para ingressarem diretamente no programa Microsoft Teams.
As partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão estar em local silencioso, a fim de se reduzirem os sons externos, os quais podem prejudicar a gravação.3º) Por fim, as partes e/ou testemunhas e/ou interessados, além do comparecimento pessoal em Juízo, poderão dirigir-se à Sala Passiva de quaisquer dos Fóruns deste Tribunal de Justiça, a fim de participarem por videoconferência, caso não possuam acesso às ferramentas tecnológicas necessárias ou se não detiverem conhecimento suficiente para acessarem serviços digitais sem auxílio. -
03/10/2024 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
19/09/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0709992-12.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: JOELSSON GONCALVES DOS SANTOS e outros DECISÃO Trata-se de ação penal na qual se imputa a JOELSSON GONÇALVES DOS SANTOS e RÔMULO AZEVEDO a prática de condutas que, sob a perspectiva ministerial, configuram a infração penal prevista no artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, c/c artigo 14, inciso II, na forma do artigo 29, todos do Código Penal, para o réu Joelsson, e no artigo 121, §2º, incisos III e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, para o réu Rômulo.
Após a citação do réu Joelsson no ID 203936873, foi apresentada resposta escrita à acusação (ID 204984759).
Ouvido a respeito, o Ministério Público pugnou o indeferimento dos pedidos formulados pelo réu Joelsson, com o prosseguimento do feito e, quanto ao réu ainda não encontrado para citação, Rômulo, informou que providenciará diligências para sua localização (ID 207395649).
O réu Rômulo foi citado posteriormente (ID 210621402) e apresentou resposta escrita à acusação (ID 211182452).
Vieram os autos conclusos. 2 - Quanto à rejeição da peça acusatória: Não há que se falar em rejeição da denúncia, uma vez que a exordial acusatória descreve FATO TÍPICO, com suas circunstâncias, qualificando os acusados e classificando a infração penal.
Assim, verifica-se que a denúncia apresentada satisfez o requisito formal, descrevendo a conduta criminosa e suas circunstâncias, e o requisito material, apoiando-se em indícios que geram juízo de probabilidade de a descrição corresponder ao acontecido no plano da experiência jurídica.
Portanto, não há falar em nulidade processual, já que a inicial acusatória possibilitou o exercício das garantias constitucionais, especialmente aquelas ligadas à ampla defesa e ao contraditório, consectários lógicos do devido processo legal.
Nesse sentido, todos os requisitos formais arrolados pelo art. 41 do Código de Processo Penal foram preenchidos, o que afasta a possibilidade de rejeição da peça acusatória. 3 - Quanto à absolvição sumária: Em que pese o fato de ser reconhecida a incidência do art. 397 do CPP ao procedimento do júri, por força do art. 394, § 4º do CPP, deve-se relembrar que a regra nessa espécie de rito é que a fase de absolvição sumária somente ocorra após instrução criminal.
Feitas essas considerações, nota-se que os pretextos apresentados pela Defesa Técnica não são passíveis de acolhimento nesta fase do procedimento, por invadirem a seara de mérito.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
Não vislumbro, assim, razões para que o réu seja absolvido sumariamente. 4 - Das determinações finais Designe-se audiência una de instrução e julgamento.
Intimem-se os réus, as Defesas Técnicas, o Ministério Público e as testemunhas arroladas na denúncia e nas respostas à acusação, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência.
Quanto a esta decisão, intimem-se o Ministério Público e as Defesas Técnicas.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
16/09/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 10:12
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
13/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:19
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 17:22
Juntada de Ofício
-
07/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
03/06/2024 19:00
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:00
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
03/06/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 14:53
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/11/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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