TJDFT - 0717494-68.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 15:27
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/07/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 08:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2025 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/06/2025 06:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/06/2025 06:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:09
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 11:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/03/2025 15:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:27
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:26
Deferido em parte o pedido de ROGERIO GONCALVES DA SILVA - CPF: *61.***.*63-68 (AUTOR), MARLI BISPO DE MACEDO - CPF: *56.***.*16-34 (AUTOR)
-
21/01/2025 05:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717494-68.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO GONCALVES DA SILVA, MARLI BISPO DE MACEDO REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 16:55:31.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
11/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:25
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717494-68.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ROGERIO GONCALVES DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
DEFIRO pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 15:29:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 212006630 Petição Inicial Petição Inicial 24092315381365400000193397144 212009605 Procuração Procuração/Substabelecimento 24092315381491300000193397168 212009607 ACE Scanner_2024_02_16(2)(1) Comprovante (Outros) 24092315381568900000193397170 212009611 COMPROVANTE DE REQUERIMENTO - ROGERIO GONÇALVES Comprovante de Residência 24092315381636600000193397174 212009612 comprovante de residencia Documento de Identificação 24092315381725600000193397175 212009615 identidade Documento de Comprovação 24092315381801300000193397178 212009617 relatório médico (1) Documento de Comprovação 24092315381922300000193397180 212009619 relatório médico Documento de Identificação 24092315382049500000193397182 212009623 carta de concessão Documento de Comprovação 24092315382169000000193397185 212009624 carta de concessão2 Documento de Comprovação 24092315382245000000193399536 212009625 Fotos comprobatórias Documento de Comprovação 24092315382380700000193399537 212011188 Decisão Decisão 24092316025562300000193389817 212011188 Decisão Decisão 24092316025562300000193389817 212253297 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24092502340355700000193614288 213194174 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24100217430540100000194447333 213334217 Decisão Decisão 24100317041557400000194556951 213334217 Decisão Decisão 24100317041557400000194556951 213560628 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24100702330416000000194774269 215451202 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24102313483011800000196447904 215451212 RG DA Marli (Rogerio) Documento de Identificação 24102313483074000000196447911 215451216 Procuração Marli Procuração/Substabelecimento 24102313483190900000196447915 215451223 certidão de casamento Documento de Comprovação 24102313483248800000196447922 215451217 Comprovante de renda do Rogério Comprovante 24102313483291300000196447916 215451219 contracheques da Marli Comprovante 24102313483348600000196447918 -
25/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:31
Deferido o pedido de ROGERIO GONCALVES DA SILVA - CPF: *61.***.*63-68 (AUTOR).
-
24/10/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/10/2024 13:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717494-68.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ROGERIO GONCALVES DA SILVA e outros Polo passivo: Não encontrado DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Retifique-se o polo passivo.
A procuração ID 212009605 indica o autor Rogério Gonçalves da Silva como outorgante, apenas.
Retifique-se o instrumento para incluir a autora Marli Bispo de Macedo ou retifique-se o polo ativo, promovendo a exclusão.
Ademais, também deve ser juntado documento de identificação da parte.
Embora o § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal disposição normativa possui caráter relativo.
Diante dessas circunstâncias e tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se as partes requerentes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante atualizado de rendimentos e documentos que atestem a impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 15:57:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
03/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/10/2024 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717494-68.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ROGERIO GONCALVES DA SILVA e outros Polo passivo: Não encontrado DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1. retificar o polo passivo, pois o ente federado não é GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GDF, à luz do disposto no art. 1º, caput, da CF/88; 2. incluir no polo passivo o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF), pessoa jurídica responsável pela gestão do do Instituto Hospital de Base (IHBDF); 3. esclarecer seu pedido de reconhecimento de responsabilidade objetiva do Governo do Distrito Federal pelos danos causados ao autor Rogério Gonçalves da Silva, em virtude da negligência, imprudência e imperícia médica, pois se existiu culpa não há que se falar em responsabilidade objetiva do Estado; Pena: indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 15:54:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
23/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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