TJDFT - 0704418-95.2024.8.07.0011
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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08/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 15:05
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:05
em cooperação judiciária
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17/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704418-95.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSALHA DAMIAO DOS ANJOS REU: JOAO BATISTA ADORNO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 32 da Lei de Organização Judiciária do DF (nº 11.697/2008), estabelece que "compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem remetidas ao Distrito Federal, ressalvada a competência das Varas de Falências e Concordatas, Execuções Penais, Infância e da Juventude e Auditoria Militar".
No caso, o autor pretende o cumprimento de carta precatória de ID 210384432, portanto, este juízo é incompetente para o processamento do feito.
Assim, declino da competência e determino a remessa dos autos à Vara de Precatórias do DF, com os pertinentes registros na distribuição.
Intime-se e cumpra-se.
Núcleo Bandeirante/DF Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado digitalmente -
15/09/2024 02:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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15/09/2024 02:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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13/09/2024 22:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/09/2024 22:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2024 13:03
Recebidos os autos
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13/09/2024 13:03
Declarada incompetência
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09/09/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/09/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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