TJDFT - 0732847-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de WANESSA RIBEIRO DO VALE em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:52
Publicado Edital em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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07/08/2025 20:14
Expedição de Edital.
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07/08/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:59
Recebidos os autos
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07/08/2025 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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06/08/2025 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/08/2025 20:19
Juntada de Certidão
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06/08/2025 09:46
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de WANESSA RIBEIRO DO VALE em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de GUSTAVO GONCALVES BATISTA DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 23/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732847-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: GUSTAVO GONCALVES BATISTA DOS SANTOS, WANESSA RIBEIRO DO VALE SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 240417431.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Traslade-se cópia da presente para os autos dos Embargos à execução n° 0718731-57.2025.8.07.0001, fazendo-os conclusos para sentença.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/06/2025 19:34
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/06/2025 16:16
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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23/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 15:54
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
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15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de WANESSA RIBEIRO DO VALE em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2025 04:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/03/2025 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 11:32
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:05
Juntada de Certidão
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26/02/2025 21:08
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:31
Mandado devolvido redistribuido
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30/01/2025 12:31
Mandado devolvido redistribuido
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29/01/2025 00:00
Juntada de Certidão
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20/01/2025 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/01/2025 21:35
Recebidos os autos
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06/01/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 21:35
Recebida a emenda à inicial
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06/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/10/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732847-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: GUSTAVO GONCALVES BATISTA DOS SANTOS, WANESSA RIBEIRO DO VALE DESPACHO I.
Em observância ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da (i)legitimidade passiva da co-executada WANESSA RIBEIRO DO VALE, uma vez que o contrato de mútuo que serve de título executivo à presente demanda aparentemente foi assinado tão somente pelo executado GUSTAVO GONCALVES BATISTA DOS SANTOS (id. 206752821, p. 58-60).
Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, a parte exequente também deverá comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais necessárias ao regular processamento da presente demanda, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
II.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/09/2024 19:32
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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07/08/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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