TJDFT - 0709172-98.2024.8.07.0005
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:07
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:04
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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15/05/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
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07/05/2025 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 16:46
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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09/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 5ª Vara de Entorpecentes do DF Juízo das Garantias: Número do processo: 0709172-98.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WILLIAM GESREL ALMEIDA MACIEL DECISÃO Diante da certidão de ID n. 231881222, passo a decidir quanto à destinação dos bens apreendidos nos autos (AAA n. 465/2024 – ID n. 201717259).
A droga apreendida deverá ser incinerada.
Em relação aos objetos apreendidos descritos nos itens “2” e “6” do AAA n. 465/2024 – ID n. 201717259, relacionados à prática do crime de tráfico de drogas, determino o perdimento em favor da União, os quais poderão ser simplesmente destruídos, a teor do art. 124 do Código de Processo Penal.
Considerando que o SENAD, com fulcro na Portaria MJSP n. 124/2022, manifestou desinteresse em bens que não possuam valor superior aos custos para alienação junto ao órgão, incumbe ao Magistrado Coordenador do CEGOC, na forma do art. 8º, §4º, da Portaria Conjunta n. 27/2012, decidir quanto à destinação, podendo os objetos ser doados, vendidos, encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos.
Caso os referidos bens estejam sob custódia da Polícia Civil, fica a autoridade policial autorizada a adotar as medidas de destinação que entender necessárias em relação aos bens de pequeno valor.
Quanto aos demais itens do AAA n. 465/2024 – ID n. 201717259, considerando a absolvição do réu e não havendo indícios concretos de origem ilícita dos bens, entendo que não se justifica o perdimento, razão pela qual autorizo a restituição aos legítimos proprietários, mediante requerimento do interessado instruído com prova de propriedade.
Fixo o prazo de 90 dias para que providenciem a restituição, sob pena de perdimento dos bens, a teor do art. 123 do CPP.
Ciência ao Ministério Público.
Em momento oportuno, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Decisão registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 7 de abril de 2025.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
07/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:13
Outras decisões
-
07/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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07/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
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07/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:40
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:26
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0709172-98.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WILLIAM GESREL ALMEIDA MACIEL DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos e do trânsito em julgado.
Deverão ser feitas as alterações/registros nos sistemas internos e externos, com as expedições e comunicações necessárias. (ID n. 231505397) Oportunamente, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2025.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
03/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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03/04/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:57
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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03/04/2025 10:18
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/11/2024 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
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23/10/2024 13:09
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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21/10/2024 12:43
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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21/10/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 16:16
Juntada de Alvará de soltura
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18/10/2024 15:35
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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08/10/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0709172-98.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WILLIAM GESREL ALMEIDA MACIEL CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) intimada(s) para apresentar(em) as alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 1º de outubro de 2024.
ROSIMERE DE SOUZA BARBOSA 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
01/10/2024 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2024 14:22
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2024 14:22
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0709172-98.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WILLIAM GESREL ALMEIDA MACIEL DESPACHO Considerando o exposto no ID n. 211929277, fixo o prazo de cinco dias para a juntada do instrumento de procuração.
Após, com a juntada, remetam-se os autos à defesa para apresentação das alegações finais escritas.
BRASÍLIA-DF, 24 de setembro de 2024.
LUíSA ABRÃO MACHADO Juíza De Direito Substituta -
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 17:44
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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23/09/2024 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 00:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 02:24
Publicado Ata em 19/09/2024.
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18/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n.: 0709172-98.2024.8.07.0005 - 5ª Vara de Entorpecentes Às 17h00 do dia 16 de setembro de 2024, nesta cidade de Brasília/DF, iniciou-se audiência, presidida pela Meritíssima Juíza, Dra.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER, comigo, Secretário de Audiência, tendo como acusado WILLIAM GESREL ALMEIDA MACIEL (PRESO, requisitado no sistema prisional conforme ID 208932661).
Feito o pregão, a ele responderam a Dra.
Isabella Angélica Dos Santos Chaves, Promotora de Justiça, e o Dr.
Gustavo Batista dos Santos – OAB/DF 60832 na Defesa do acusado.
Presente o réu WILLIAM GESREL ALMEIDA MACIEL, que no ato da audiência reconheceu o Dr.
Gustavo Batista dos Santos – OAB/DF 60832 como seu legítimo procurador, nos termos do art. 266 do CPP, e conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
Presente(s) a(s) testemunha(s) comum(uns) Ricardo De Faria Silva, Policial Militar, matrícula 733.017-0; e Em segredo de justiça, Policial Militar, matrícula 733.017-0.
Iniciada a audiência, foi(ram) ouvida(s) a(s) testemunha(s) Ricardo De Faria Silva, Policial Militar; e Em segredo de justiça, Policial Militar, conforme registros de áudio e vídeo em apartado.
A(s) testemunha(s) foi(ram) devidamente identificada(s), tendo declinado seus dados.
A seguir, após entrevista reservada com a Defesa, o(a) acusado(a) WILLIAM GESREL ALMEIDA MACIEL foi interrogado(a), conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
O acusado informou que não possui filhos.
Questionado pela Magistrada, o acusado informou não lembrar da senha de seu celular apreendido.
Pela MMª.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Proceda-se a Secretaria com a juntada da mídia mencionada pela testemunha policial Ricardo de Faria Silva em seu depoimento.
Determino o prazo de 5 (cinco) dias para a Defesa juntar procuração aos autos, bem como documentos requeridos.
Oficie-se à Delegacia de Polícia para que junte com urgência o Laudo da Quebra de Sigilo Telemático.
Com a juntada, encaminhem-se os autos às partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, independente de nova conclusão.
Ata conferida pelas partes.
Acusação e Defesa manifestaram concordância com os termos da ata, conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
A Ata segue assinada pela Juíza nos termos da portaria conjunta 52/2020, art. 3º, parágrafo 3º.
Registre-se.” Nada mais havendo encerrou-se o presente termo.
Eu, Avner Gomes Pinheiro, o digitei. -
17/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:49
Expedição de Ofício.
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16/09/2024 18:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 17:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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16/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:15
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:24
Expedição de Ofício.
-
24/08/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 17:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:10
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:02
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 15:57
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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30/07/2024 18:11
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:11
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
30/07/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 05:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/07/2024 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:34
Declarada incompetência
-
01/07/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
28/06/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
28/06/2024 09:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/06/2024 11:55
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
26/06/2024 16:17
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/06/2024 16:17
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
26/06/2024 16:17
Homologada a Prisão em Flagrante
-
26/06/2024 09:36
Juntada de gravação de audiência
-
26/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 19:18
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/06/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 13:22
Juntada de laudo
-
25/06/2024 04:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/06/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
25/06/2024 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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