TJDFT - 0735279-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:40
Juntada de Certidão
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30/08/2025 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 13:28
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:28
Indeferido o pedido de ABEL ELIAS ESMURDOC ROMERO - CPF: *13.***.*27-07 (EXEQUENTE)
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15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de EDIVALDO SCHUMACHER DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ABEL ELIAS ESMURDOC ROMERO em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2025 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ABEL ELIAS ESMURDOC ROMERO em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 18:19
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:18
Deferido o pedido de ABEL ELIAS ESMURDOC ROMERO - CPF: *13.***.*27-07 (EXEQUENTE).
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23/04/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
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29/03/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/03/2025 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2025 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 10:44
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:02
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/12/2024 15:10
Recebidos os autos
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29/12/2024 15:10
Outras decisões
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19/11/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 20:55
Recebidos os autos
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13/11/2024 20:55
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/10/2024 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735279-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABEL ELIAS ESMURDOC ROMERO EXECUTADO: EDIVALDO SCHUMACHER DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A planilha de cálculo demonstrando a apuração do valor exato da obrigação ou de seu saldo devedor é requisito essencial da petição inicial e deve atender ao disposto no art. 798, I, "b" e parágrafo único, do CPC.
Por sua vez, o título estrangeiro precisa preencher os requisitos do art. 784, § 3º, do CPC, além de estar traduzido para a língua portuguesa, nos termos do art. 192, do CPC.
Emende-se, portanto, a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/08/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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