TJDFT - 0008677-81.1995.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 23:10
Juntada de Certidão (leilão)
-
13/08/2025 16:51
Juntada de Certidão (leilão)
-
07/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:36
Publicado Edital em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 14:39
Expedição de Edital.
-
25/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/06/2025 10:19
Recebidos os autos
-
04/06/2025 10:19
Outras decisões
-
30/05/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/05/2025 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2025 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 19:29
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE IRMAOS SARAIVA LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão de venda
-
09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA ISAURA DOS SANTOS E SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 22:03
Juntada de Petição de certidão de venda
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro o pedido de MARIA ISAURA DOS SANTOS E SILVA, autorizando-a a se retirar do país durante o período de 18/05/2025 a 25/05/2025.
Confiro à presente decisão FORÇA DE ALVARÁ.
Caberá à interessada comunicar a Polícia Federal.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
22/04/2025 23:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:27
Outras decisões
-
22/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 21:34
Juntada de Petição de certidão de venda
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:28
Publicado Edital em 18/03/2025.
-
17/03/2025 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N° 0008677-81.1995.8.07.0015 AUTOR: MASSA FALIDA DE IRMAOS SARAIVA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-23 ADVOGADO: Miguel Alfredo de Oliveira Junior – OAB DF012163 RÉU: MASSA FALIDA DE IRMAOS SARAIVA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-23 ADVOGADO: Miguel Alfredo de Oliveira Junior – OAB DF012163 O Excelentíssimo Sr.
Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no dia e hora abaixo especificado será levado a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial André Gustavo Bouças Ignacio, matrícula JUCISDF nº 16, vinculado à empresa Brasília Leilões CNPJ 38.***.***/0001-20, através do portal www.brasilialeiloes.com.br DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 07 de abril de 2025, às 15h10min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 22 de abril de 2025, às 15h10min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
Não havendo lances no segundo leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o terceiro leilão. 3º leilão: inicia-se no dia 07 de maio de 2025, às 15h10min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, por qualquer preço.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da hasta anterior.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Uma Gleba de terras denominada “Porteiras”, localizada na Data Anhuma de Dentro, com área de 75h 28a 30c, registrada sob a matrícula nº 124, nas fls. 138v/139 do Livro de Registro Geral Livro 02-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Bertolinia/PI (ID 220254828 pág. 8).
AVALIAÇÃO DO BEM: Imóvel identificado como, sendo uma área arenosa, com a existência de poucas benfeitorias feitas na referida área, existindo uma pequena área cercada com cerca de 05 (cinco) fios de arame farpado, passa no imóvel uma rede de energia elétrica monofásica, tem uma casinha, o restante do imóvel todo sem benfeitorias (terra nua).
Avaliada em R$ 75.280,30 (setenta e cinco mil duzentos e oitenta reais e trinta centavos) em 24 de junho de 2022 (ID 220254828 pág. 11).
CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido pelo maior valor oferecido ainda que seja inferior ao valor de avaliação, onde não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
Os débitos tributários que incidirem sobre o imóvel até a data do leilão será de responsabilidade da Massa Falida.
Penhoras que porventura conste na matrícula do imóvel serão suportadas pelo valor apurado na alienação, mediante prévia habilitação dos credores no processo falimentar.
As despesas referentes à transferência, ITBI, averbação de construção, emolumentos referentes à baixa de gravames existentes (penhoras, averbações, arrolamentos, indisponibilidades, arrestos e etc.) correrão por conta do arrematante.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e- mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelo telefone (61) 98274 9920 ou e-mail: [email protected] Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita nos termos da Lei e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Brasília/DF, 13 de março de 2025.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO JUIZ DE DIREITO -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 19:08
Expedição de Edital.
-
13/03/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:59
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Trata-se de falência. 1.
Tendo em vista a decisão de ID. 220254828, páginas 63/64, intimo o administrador judicial para indicar o leiloeiro.
Fica desde já nomeado o leiloeiro indicado pela administração judicial, desde que ele seja credenciado neste Tribunal de Justiça. 2.
Após, vista ao Ministério Público e às Fazendas Públicas, nos termos do art. 142, §7º, da LF. 3.
Com a indicação do leiloeiro, remetam-se os autos ao NULEJ para a indicação das datas.
O Leilão será realizado nos termos da decisão de ID. 173665676, salvo quanto à determinação de realização por carta precatória.
Ele será realizado neste juízo, de forma eletrônica.
Mandado de avaliação, ID. 220254828, página 11.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta.
S -
25/01/2025 22:36
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
25/01/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:59
Outras decisões
-
23/01/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/01/2025 00:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 10:19
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 03:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/12/2024 03:50
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
20/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 16:55
Outras decisões
-
03/10/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/10/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0008677-81.1995.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE IRMAOS SARAIVA LTDA RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE IRMAOS SARAIVA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica o(a) administrador(a) judicial intimado(a) a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o parecer do Ministério Público de ID 211750822.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 18:44:43.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
24/09/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 22:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 07:19
Juntada de carta
-
07/08/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 15:23
Juntada de carta
-
27/06/2024 18:19
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 16:45
Juntada de carta
-
14/05/2024 09:00
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:43
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:25
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 18:30
Juntada de carta
-
18/10/2023 16:46
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:46
Outras decisões
-
17/10/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/10/2023 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2023 09:48
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:48
Outras decisões
-
05/09/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/07/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:12
Juntada de carta
-
06/06/2023 18:59
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
15/01/2023 19:45
Juntada de carta
-
15/12/2022 19:34
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 14:54
Juntada de carta
-
17/10/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 11:27
Juntada de carta
-
03/06/2022 18:18
Expedição de Ofício.
-
02/06/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 09:42
Juntada de carta
-
13/12/2021 13:01
Expedição de Ofício.
-
01/12/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de IRMAOS SARAIVA LTDA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de IRMAOS SARAIVA LTDA em 05/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 17:54
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2021 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/07/2021 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de IRMAOS SARAIVA LTDA em 23/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 16:54
Juntada de carta
-
16/06/2021 02:29
Publicado Ficha de inspeção judicial em 16/06/2021.
-
15/06/2021 14:43
Expedição de Ofício.
-
15/06/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
29/01/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 18:05
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 22:30
Juntada de carta
-
01/09/2020 10:40
Expedição de Ofício.
-
18/08/2020 09:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 10:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2020 12:06
Recebidos os autos
-
08/04/2020 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/04/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 11:47
Expedição de Carta.
-
07/02/2020 18:54
Recebidos os autos
-
07/02/2020 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2020 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/02/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 12:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/01/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 17:45
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 11:03
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
15/12/2019 04:40
Decorrido prazo de IRMAOS SARAIVA LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 04:40
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 12:32
Publicado Certidão em 26/11/2019.
-
26/11/2019 11:42
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 19:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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