TJDFT - 0731943-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:45
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:45
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/09/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Dê-se ciência à Exequente acerca da impugnação ID 246964536, para manifestação em 5 dias.
I. -
21/08/2025 19:34
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:47
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:47
Deferido em parte o pedido de PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
07/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Intimem-se a parte credora para dar andamento ao feito, anexando aos autos planilha com eventual saldo remanescente devido, requerendo a medida constritiva que entender de direito.
Prazo de 5 dias. -
30/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 14:53
Juntada de comunicação
-
06/06/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:41
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2025 19:41
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 19:01
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2025 19:01
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:36
Outras decisões
-
26/05/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA TRISTAO NOGUEIRA PARANAGUA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO NOGUEIRA PARANAGUA NETO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de NATU FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de FARMACIA HOMEOPATICA NATU-ERVAS EIRELI - ME em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 14:06
Juntada de comunicações
-
14/05/2025 12:57
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/04/2025 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 19:11
Juntada de comunicação
-
28/03/2025 16:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:25
Outras decisões
-
14/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 18:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:09
Outras decisões
-
07/03/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
05/03/2025 18:18
Indeferido o pedido de PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
26/02/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:38
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/01/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:44
Outras decisões
-
04/12/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 21:30
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 17:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:42
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA TRISTAO NOGUEIRA PARANAGUA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO NOGUEIRA PARANAGUA NETO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de NATU FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de FARMACIA HOMEOPATICA NATU-ERVAS EIRELI - ME em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:35
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731943-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A EXECUTADO: FARMACIA HOMEOPATICA NATU-ERVAS EIRELI - ME, NATU FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA, JOSE FRANCISCO NOGUEIRA PARANAGUA NETO, MARIA AUGUSTA TRISTAO NOGUEIRA PARANAGUA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a Impugnação.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 11:25:17.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
17/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 19:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 19:58
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FARMACIA HOMEOPATICA NATU-ERVAS EIRELI - ME em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de NATU FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:58
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 23:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 23:28
Deferido o pedido de PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-34 (AUTOR).
-
18/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
29/09/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 14:56
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA TRISTAO NOGUEIRA PARANAGUA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO NOGUEIRA PARANAGUA NETO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A em 28/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:17
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:45
Homologada a Transação
-
30/08/2023 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/08/2023 14:55
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2023 04:25
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 12:57
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA TRISTAO NOGUEIRA PARANAGUA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO NOGUEIRA PARANAGUA NETO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de NATU FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de FARMACIA HOMEOPATICA NATU-ERVAS EIRELI - ME em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:37
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:38
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/06/2023 15:22
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA TRISTAO NOGUEIRA PARANAGUA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO NOGUEIRA PARANAGUA NETO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de NATU FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de FARMACIA HOMEOPATICA NATU-ERVAS EIRELI - ME em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO NOGUEIRA PARANAGUA NETO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA TRISTAO NOGUEIRA PARANAGUA em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:20
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:20
Indeferido o pedido de NATU FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-12 (REU)
-
01/06/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 20:04
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:04
Concedida a gratuidade da justiça a NATU FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-12 (REU).
-
10/05/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA TRISTAO NOGUEIRA PARANAGUA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO NOGUEIRA PARANAGUA NETO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 19:18
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:18
Outras decisões
-
16/03/2023 12:10
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA TRISTAO NOGUEIRA PARANAGUA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:10
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO NOGUEIRA PARANAGUA NETO em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/03/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2023 07:09
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA TRISTAO NOGUEIRA PARANAGUA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO NOGUEIRA PARANAGUA NETO em 10/02/2023 23:59.
-
18/12/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:59
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:45
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 02:31
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
18/11/2022 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 15:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/10/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:15
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/09/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/09/2022 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2022 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A em 06/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 17:52
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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