TJDFT - 0711345-98.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de VALDECIR GOMES DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:22
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de VALDECIR GOMES DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/05/2025 16:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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29/04/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 16:15
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/01/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711345-98.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA EXECUTADO: VALDECIR GOMES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução dos Avisos de Recebimentos com a informação AO REMENTENTE, ID 219355086, 221785168 e 221785993, residindo o destinatário em outro estado.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto ao interesse na realização da diligência por carta precatória.
O não atendimento da determinação no prazo de 5 (cinco) dias úteis será entendido como desistência da diligência, devendo, a parte AUTORA, no mesmo prazo, dar andamento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2025 13:34:05.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
03/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 09:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/12/2024 08:26
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/12/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/11/2024 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2024 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2024 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2024 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/11/2024 06:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/11/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 07:48
Recebidos os autos
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15/10/2024 07:48
Outras decisões
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11/10/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711345-98.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA EXECUTADO: VALDECIR GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: A - Juntar aos autos planilha de cálculos referente ao valor cobrado na ação; B - Anexar comprovante de pagamento de custas iniciais.
Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
16/09/2024 17:50
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/08/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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