TJDFT - 0738050-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 08:40
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de NEILA MOURA MOREIRA IRAOLA em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC. -
19/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2025 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NEILA MOURA MOREIRA IRAOLA em 09/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738050-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEILA MOURA MOREIRA IRAOLA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, o qual aproveita não somente à parte credora, mas também à parte executada.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, valor da causa, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários, se ainda não o fez, e a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
28/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:39
Expedido alvará de levantamento
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/04/2025 19:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de NEILA MOURA MOREIRA IRAOLA em 15/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:44
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/01/2025 18:02
Juntada de Petição de apelação
-
02/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NEILA MOURA MOREIRA IRAOLA em 19/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/12/2024 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:35
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/11/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:33
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 20:49
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/10/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 08:44
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/10/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de NEILA MOURA MOREIRA IRAOLA em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/08/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 17:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/07/2024 02:57
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/07/2024 21:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 21:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 21:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2024 17:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2024 11:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/05/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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