TJDFT - 0727541-49.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 17:38
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de ADRIANA MOREIRA DA CUNHA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de VANIO SOUSA MATIAS em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ADRIANA MOREIRA DA CUNHA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VANIO SOUSA MATIAS em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:11
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:11
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 15:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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08/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
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07/10/2024 22:42
Recebidos os autos
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07/10/2024 22:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727541-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANIO SOUSA MATIAS, ADRIANA MOREIRA DA CUNHA REQUERIDO: PROJET CAR, PAULO BASILIO ALVES DOS SANTOS, ANTONIA SANDRA DE SOUSA DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento com petição inicial indicando como requeridas PROJECT CAR e ANTONIA SANDRA DE SOUSA, mas que incluiu junto ao sistema no polo passivo, além destes, PAULO BASILIO ALVES DOS SANTOS.
Assim, tendo em vista que PAULO BASILIO ALVES DOS SANTOS foi qualificado na peça inicial apenas como representante legal da primeira requerida, mas consta no cadastro do processo como requerido, intime-se o autor para esclarecer se este compõe o polo passivo da lide ou apenas o representante legal da empresa, primeira requerida.
Intime-se ainda o requerente para informar a responsabilidade da requerida ANTONIA SANDRA DE SOUSA na causa de pedir, e complementar a sua qualificação, informando o seu endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Promovida regularmente a emenda, retifique-se o necessário junto ao sistema, cite-se e intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/09/2024 16:00
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:00
Outras decisões
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09/09/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/09/2024 10:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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