TJDFT - 0700713-47.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 20:08
Baixa Definitiva
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18/10/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 20:08
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:21
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRELIMINARES: JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
FACULDADE JÁ EXERCIDA E MANTIDA A SENTENÇA.
NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
MATÉRIA PERTINENTE AO MÉRITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ABANDONO DA CAUSA E NÃO SATISFAÇÃO DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
PARTE EXECUTADA NÃO CITADA.
ARTIGO 485, III E IV, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PESSOA JURÍDICA EXEQUENTE PARCEIRA ELETRÔNICO PJE.
PATRONOS COM PODERES PARA RECEBER CITAÇAO E INTIMAÇÃO.
INTIMAÇÃO PESSOAL VIA SISTEMA.
VALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1. “1. É cabível a extinção do processo, sem resolução do mérito, quando resta configurado que o autor, após o decurso do prazo de 30 dias, é intimado por meio eletrônico e deixa de promover o andamento da marcha processual (art. 485, III, CPC). 2.
Conforme leciona o art. 5º, § 1º da Lei nº 11.419/06, as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
Em tal caso, será dispensada a intimação por carta com aviso de recebimento ou publicação por DJE, tendo em vista que a intimação por meio do Sistema Eletrônico será considerada pessoal, nos termos do artigo 5º, § 6º da Lei nº 11.419/06. 3.
Apelação conhecida e não provida” (TJDFT, Acórdão 1775363, 07053824120228070017, Relator: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 19/10/2023, publicado no DJE: 6/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada). 2.
Recurso conhecido e desprovido. -
11/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:21
Conhecido o recurso de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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05/09/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2024 09:30
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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15/07/2024 17:39
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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15/07/2024 13:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/07/2024 10:21
Recebidos os autos
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10/07/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/07/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
07/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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