TJDFT - 0712061-02.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 21:50
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 21:48
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
03/12/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
03/12/2024 18:25
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/12/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:36
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO CAZE DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*71-34 (EXEQUENTE)
-
11/10/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/10/2024 18:08
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 17:06
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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17/05/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712061-02.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CAZE DE OLIVEIRA EXECUTADO: MESSIAS DE BOZANO FIGUEIREDO SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada nos termos do ato decisório de ID. 191679771, informou desconhecer bens penhoráveis da parte executada e requereu o arquivamento do processo.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 17 de abril de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
20/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/04/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712061-02.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CAZE DE OLIVEIRA EXECUTADO: MESSIAS DE BOZANO FIGUEIREDO DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 2 de abril de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
02/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712061-02.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CAZE DE OLIVEIRA EXECUTADO: MESSIAS DE BOZANO FIGUEIREDO CERTIDÃO Certifico que: Realizada a consulta ao sistema SNIPER não foram encontrados registros de bens em nome do executado.
Intime-se o exequente para se manifestar.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 12:41:15. -
14/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:28
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO CAZE DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*71-34 (EXEQUENTE)
-
04/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 20:09
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 20:08
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
15/09/2023 03:40
Decorrido prazo de MESSIAS DE BOZANO FIGUEIREDO em 14/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/08/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
03/08/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712061-02.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CAZE DE OLIVEIRA EXECUTADO: MESSIAS DE BOZANO FIGUEIREDO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para especificar bens da parte executada que possam ser objeto de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado anexo, dirigi-me ao endereço constante do instrumento (QNN 20, Conjunto B, 27, (não é 27 A, não mora no local, vizinho), Ceilândia Sul, nos dias 19/07/2023, às 09h40 e 24/07/2023, às 11h15, entretanto, NÃO PENHOREI, NÃO AVALIEI, NEM INTIMEI MESSIAS DE BOZANO FIGUEIREDO.
O veículo objeto de constrição foi vendido há anos a terceiros, não estando de posse do executado.
Em diligência junto a residência, não foram encontrados bens particulares passíveis de penhora.
Guarneciam a residência apenas os seguintes objetos: a) 02 (duas) camas, sendo que no local residem 3 (três) pessoas; b) 01 (uma) geladeira branca, marca Brastemp; c) 01 (um) fogão de quatro bocas, marca Dako; d) 01 (um) botijão de gás; e) 01 (um) sofá de 2 lugares; f) 01 (uma) mesa pequena de cozinha sem cadeiras; g) 01 (uma) TV 32' LG simples.
Diante do exposto, devolvo o mandado ao Cartório para adoção das providências cabíveis, colocando-me à disposição para o cumprimento das demais determinações -
02/08/2023 07:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
03/07/2023 01:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
29/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/04/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:00
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:00
Deferido o pedido de FRANCISCO CAZE DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*71-34 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/03/2023 01:34
Decorrido prazo de MESSIAS DE BOZANO FIGUEIREDO em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/02/2023 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 15:01
Juntada de Certidão
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10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de MESSIAS DE BOZANO FIGUEIREDO em 09/02/2023 23:59.
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06/01/2023 17:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/12/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2022 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 19:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2022 19:53
Processo Desarquivado
-
07/12/2022 19:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/11/2022 16:19
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 16:19
Transitado em Julgado em 03/11/2022
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO CAZE DE OLIVEIRA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MESSIAS DE BOZANO FIGUEIREDO em 03/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 17:08
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:08
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2022 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO CAZE DE OLIVEIRA em 29/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
27/09/2022 17:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 00:30
Recebidos os autos
-
26/09/2022 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2022 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
09/08/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 13:17
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2022 09:49
Recebidos os autos
-
08/08/2022 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2022 22:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2022 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 20:56
Recebidos os autos
-
23/05/2022 20:56
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/05/2022 14:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/05/2022 14:19
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/05/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/05/2022 18:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/05/2022 16:56
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/05/2022 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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