TJDFT - 0719491-45.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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01/09/2025 15:21
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:21
Outras decisões
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO APOLINARIO DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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18/08/2025 02:36
Publicado Portaria em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 08:51
Expedição de Portaria.
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13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO APOLINARIO DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
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16/05/2025 16:42
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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15/05/2025 02:33
Publicado Portaria em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0719491-45.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias.
Após, deverá o inventariante promover o andamento do feito, cumprindo as determinações precedentes.
Brasília/DF, 6 de maio de 2025.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
06/05/2025 17:57
Juntada de portaria
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28/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO APOLINARIO DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:36
Publicado Portaria em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 02:27
Publicado Portaria em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 16:39
Expedição de Portaria.
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28/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0719491-45.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) patrono(a) do(a) inventariante intimado(a) a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 26 de março de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
26/03/2025 16:28
Juntada de portaria
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25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de VITORIA REGIA CARVALHO DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:30
Expedição de Termo.
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20/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 08:04
Recebidos os autos
-
12/03/2025 08:03
Outras decisões
-
07/03/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de VITORIA REGIA CARVALHO DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:25
Publicado Portaria em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0719491-45.2021.8.07.0001 Nos termos da portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, diante da desídia da inventariante em cumprir as determinações precedentes, intimem-se os herdeiros a dizer acerca do interesse em exercer o cargo de inventariante no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do inventário nos termos do Provimento 7, do TJDFT, de 11 de junho de 2012.
Brasília, 4 de fevereiro de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
04/02/2025 14:10
Juntada de portaria
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04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:22
Publicado Portaria em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 16:04
Juntada de portaria
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18/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719491-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DIVINA APOLINARIA DE OLIVEIRA, CARLOS ANDRE APOLINARIO DE OLIVEIRA, PEDRO RICARDO APOLINARIO DE OLIVEIRA HERDEIRO: ANA CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA, LORENA LOPES BRANDAO DE OLIVEIRA, RAFAELA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA, GABRIELA CRISTIANA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA, VITORIA REGIA CARVALHO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): VITORIO RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 208423579 e concedo prazo de 60 dias para que a inventariante realize a venda do imóvel localizado AVENIDA 04, Q 76 LT 09, MANSOES DE RECREIO ESTRELA D'ALVA II, Luziânia/GO, conforme autorizado ao ID 202150030.
Realizada a venda e depositado o preço, deverá a inventariante, no prazo de 15 dias, indicar quais dívidas faltam quitar, juntando os respectivos comprovantes, requerendo, se o caso, alvará de levantamento para quitação dos débitos.
Pagas as dívidas, devera a inventariante apresentar esboço de partilha nos termos previstos nos art. 648 a 653 do CPC.
Apresentado o esboço, intimem-se os herdeiros para que se manifestem no prazo de 15 dias e dê-se vista a Fazenda.
Intimem-se.
Brasília-DF, 31 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
01/09/2024 00:38
Recebidos os autos
-
01/09/2024 00:38
Deferido o pedido de ANA CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*29-42 (INVENTARIANTE).
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22/08/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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22/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:49
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO APOLINARIO DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:43
Publicado Portaria em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0719491-45.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Concedo o prazo de trinta dias para a prestação de contas pela inventariante conforme Decisão de ID 202150030.
Brasília/DF, 5 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
05/07/2024 16:10
Juntada de portaria
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05/07/2024 08:13
Expedição de Alvará.
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05/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719491-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DIVINA APOLINARIA DE OLIVEIRA, CARLOS ANDRE APOLINARIO DE OLIVEIRA, PEDRO RICARDO APOLINARIO DE OLIVEIRA HERDEIRO: ANA CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA, LORENA LOPES BRANDAO DE OLIVEIRA, RAFAELA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA, GABRIELA CRISTIANA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA, VITORIA REGIA CARVALHO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): VITORIO RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância dos herdeiros, autorizo a venda do direitos (ID 187586954 ) sobre o imóvel localizado AVENIDA 04, Q 76 LT 09, MANSOES DE RECREIO ESTRELA D'ALVA II, Luziânia/GO, pelo valor de mercado.
Expeça-se alvará.
Depositado o valor integral da venda em conta vinculada a estes autos, sob pena de ineficácia do negócio jurídico, autorizo a expedição de alvará de transferência para o comprador.
Concedo o prazo de trinta dias para a prestação de contas pela invnetariante.I.
Brasília-DF, 29 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
29/06/2024 19:47
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:47
Outras decisões
-
26/06/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/06/2024 05:25
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTIANA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:25
Decorrido prazo de RAFAELA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de LORENA LOPES BRANDAO DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de VITORIA REGIA CARVALHO DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de RAFAELA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de VITORIA REGIA CARVALHO DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTIANA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO APOLINARIO DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de LORENA LOPES BRANDAO DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de DIVINA APOLINARIA DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE APOLINARIO DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:10
Outras decisões
-
05/06/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
28/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:21
Outras decisões
-
02/05/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
26/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:08
Expedição de Termo.
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11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE APOLINARIO DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTIANA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de VITORIA REGIA CARVALHO DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de LORENA LOPES BRANDAO DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de RAFAELA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO APOLINARIO DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE APOLINARIO DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de DIVINA APOLINARIA DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719491-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DIVINA APOLINARIA DE OLIVEIRA, CARLOS ANDRE APOLINARIO DE OLIVEIRA, PEDRO RICARDO APOLINARIO DE OLIVEIRA HERDEIRO: ANA CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA, LORENA LOPES BRANDAO DE OLIVEIRA, RAFAELA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA, GABRIELA CRISTIANA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA, VITORIA REGIA CARVALHO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): VITORIO RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio Ana Carolina Pereira de Oliveira no encargo de inventariante.
Expeça-se termo.
Concedo o prazo de quinze dias para que seja juntado o documento determinado na decisão precedente.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:07
Outras decisões
-
11/03/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/03/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de VITORIA REGIA CARVALHO DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTIANA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DIVINA APOLINARIA DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de RAFAELA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO APOLINARIO DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de LORENA LOPES BRANDAO DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:26
Publicado Certidão de Disponibilização em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719491-45.2021.8.07.0001 CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DJE O ato Judicial Decisão ID 187109734 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 27/02/2024, e será publicado no primeiro dia útil subsequente. 28 de fevereiro de 2024 -
28/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719491-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DIVINA APOLINARIA DE OLIVEIRA, CARLOS ANDRE APOLINARIO DE OLIVEIRA, PEDRO RICARDO APOLINARIO DE OLIVEIRA HERDEIRO: ANA CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA, LORENA LOPES BRANDAO DE OLIVEIRA, RAFAELA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA, GABRIELA CRISTIANA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA, VITORIA REGIA CARVALHO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): VITORIO RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da inércia notada, removo Carlos Andre Apolinário de Oliveira do encargo de inventariante.
Intimem-se os demais herdeiros, pessoalmente e por publicação, para que digam quanto ao interesse no exercício da inventariança, no prazo de 5 (cinco) dias.
Alerte-se que a teor do Provimento 7, de 11 de junho de 2012, desta Corte, artigo 2º, o feito poderá ser arquivado sem resolução do mérito, na hipótese de não haver herdeiros que aceitem a assunção da encargo.
Após, façam-se os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
26/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:15
Outras decisões
-
26/02/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:38
Outras decisões
-
20/02/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/02/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE APOLINARIO DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719491-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DIVINA APOLINARIA DE OLIVEIRA, CARLOS ANDRE APOLINARIO DE OLIVEIRA, PEDRO RICARDO APOLINARIO DE OLIVEIRA HERDEIRO: ANA CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA, LORENA LOPES BRANDAO DE OLIVEIRA, RAFAELA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA, GABRIELA CRISTIANA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA, VITORIA REGIA CARVALHO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): VITORIO RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
31/01/2024 13:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:10
Outras decisões
-
31/01/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:47
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE APOLINARIO DE OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
13/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:05
Outras decisões
-
07/11/2023 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:21
Outras decisões
-
09/10/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719491-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DIVINA APOLINARIA DE OLIVEIRA, CARLOS ANDRE APOLINARIO DE OLIVEIRA, PEDRO RICARDO APOLINARIO DE OLIVEIRA HERDEIRO: ANA CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA, LORENA LOPES BRANDAO DE OLIVEIRA, RAFAELA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA, GABRIELA CRISTIANA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA, VITORIA REGIA CARVALHO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): VITORIO RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
29/09/2023 12:52
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:52
Outras decisões
-
29/09/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/09/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE APOLINARIO DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
08/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:21
Outras decisões
-
08/09/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719491-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DIVINA APOLINARIA DE OLIVEIRA, CARLOS ANDRE APOLINARIO DE OLIVEIRA, PEDRO RICARDO APOLINARIO DE OLIVEIRA HERDEIRO: ANA CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA, LORENA LOPES BRANDAO DE OLIVEIRA, RAFAELA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA, GABRIELA CRISTIANA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA, VITORIA REGIA CARVALHO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): VITORIO RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
25/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:41
Outras decisões
-
25/08/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/08/2023 07:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719491-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DIVINA APOLINARIA DE OLIVEIRA, CARLOS ANDRE APOLINARIO DE OLIVEIRA, PEDRO RICARDO APOLINARIO DE OLIVEIRA HERDEIRO: ANA CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA, LORENA LOPES BRANDAO DE OLIVEIRA, RAFAELA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA, GABRIELA CRISTIANA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA, VITORIA REGIA CARVALHO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): VITORIO RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema Eri-DF foi descontinuado, portanto, não é possível a sua consulta.
Cabe aos interessados promoverem a pesquisa de imóveis pelo site https://www.registrodeimoveis.org.br.
Não há provas de que o imóvel localizado na QNP 20, Conjunto I, Casa 7 – Ceilândia/DF pertença ao espólio.
Defiro a exclusão do imóvel matriculado sob o nº 8019 – 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (Lote nº 5, Conjunto “K”, Quadra 09 – Setor Sul Residencial – Gama/DF) por ter sido transferido pelo de cujus em vida.
Defiro que os herdeiros apresentem avaliação do imóvel localizado em Luziânia/GO, no prazo de quinze dias.
Deverá ser juntada certidão de registro imobiliário atualizada do referido bem.
Ao ser autorizada a venda poderá ser contratado corretor para esse fim.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
28/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:10
Outras decisões
-
18/07/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:21
Outras decisões
-
04/07/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:35
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 05:01
Recebidos os autos
-
23/06/2023 05:01
Outras decisões
-
14/06/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE APOLINARIO DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE APOLINARIO DE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:30
Publicado Portaria em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:47
Juntada de portaria
-
18/05/2023 13:40
Expedição de Alvará.
-
16/05/2023 15:28
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:28
Outras decisões
-
10/05/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:47
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:47
Deferido o pedido de CARLOS ANDRE APOLINARIO DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*35-91 (INVENTARIANTE) e ANA CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*29-42 (HERDEIRO).
-
30/03/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 11:40
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:40
Outras decisões
-
08/03/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE APOLINARIO DE OLIVEIRA em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:00
Publicado Portaria em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 14:55
Juntada de portaria
-
24/02/2023 14:49
Expedição de Alvará.
-
17/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:28
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:28
Outras decisões
-
06/02/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/02/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
16/01/2023 12:36
Recebidos os autos
-
16/01/2023 12:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/11/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 01:47
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE APOLINARIO DE OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:46
Decorrido prazo de VITORIA REGIA CARVALHO DE OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
13/10/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:39
Recebidos os autos
-
13/10/2022 10:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/08/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de LORENA LOPES BRANDAO DE OLIVEIRA em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTIANA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de RAFAELA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE APOLINARIO DE OLIVEIRA em 05/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 12:57
Recebidos os autos
-
06/06/2022 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/03/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE APOLINARIO DE OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:23
Publicado Portaria em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 10:19
Expedição de Portaria.
-
11/02/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE APOLINARIO DE OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 19:51
Expedição de Portaria.
-
13/01/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
04/01/2022 18:14
Expedição de Portaria.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE APOLINARIO DE OLIVEIRA em 16/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:23
Publicado Portaria em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 11:51
Expedição de Portaria.
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE APOLINARIO DE OLIVEIRA em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 15:36
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/08/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/08/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE APOLINARIO DE OLIVEIRA em 19/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 17:26
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/07/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE APOLINARIO DE OLIVEIRA em 13/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 17:52
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 17:49
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
11/06/2021 13:37
Recebidos os autos
-
11/06/2021 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 21:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/06/2021 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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09/06/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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