TJDFT - 0760364-08.2022.8.07.0016
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 15:12
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de LUNA ROBERTA DE QUEIROZ ANDRADE em 21/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:18
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:10
Extinto o processo por incompetência territorial
-
01/09/2023 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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31/08/2023 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 17:54
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 17:54
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 17:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 15:27
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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30/08/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0760364-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUNA ROBERTA DE QUEIROZ ANDRADE REQUERIDO: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
A parte requerente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço do réu, essencial à sua citação, sem o que não poderá o processo prosseguir.
No entanto, o requerente deixou transcorrer sem manifestação o prazo para cumprimento da determinação judicial.
Destarte, considerando que o autor descumpriu determinação expressa no art. 14, § 1º, I, última parte, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 51, "caput", da Lei supramencionada, c/c art. 485, III do Novo Código de Processo Civil.
De toda sorte, faculta-se à parte requerente dar continuidade à presente ação quando puder indicar o endereço atualizado da parte requerida, com o consequente desarquivamento dos autos.
Não há custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se. -
15/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de LUNA ROBERTA DE QUEIROZ ANDRADE em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/08/2023 08:11
Juntada de Certidão
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05/08/2023 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2023 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0760364-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUNA ROBERTA DE QUEIROZ ANDRADE REQUERIDO: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO DECISÃO Indefiro o pedido da requerente para pesquisa de endereço por entender que é ônus da parte requerente fornecer ao Juízo o endereço correto da parte ré, a fim de viabilizar a sua citação, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PESQUISA DE ENDEREÇO VIA SISTEMAS BACENJUD, INFOSEG E SIEL.
EXCEPCIONALIDADE.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DA PARTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Autilização dos sistemas informatizados para localizar o endereço do réu é somente admitida em casos excepcionais quando findos os meios disponíveis para identificar o paradeiro da parte adversa. 2.
Não comprovado o esgotamento das diligências para a localização do requerido, é mister a manutenção da decisão que indefere o pedido de consulta de endereço aos sistemas BacenJud, Infoseg e SIEL. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão n.884228, 20150020076349AGI, Relator: CARLOS RODRIGUES 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 23/07/2015, Publicado no DJE: 06/08/2015.
Pág.: 253) Ademais, o mínimo que se exige daquele que pretende ingressar em Juízo é informar o endereço da parte contrária ou a comprovação de que esgotou todos as diligências possíveis para localização dos réus.
Estando a parte ré em local incerto ou não sabido, a parte requerente deverá ventilar sua pretensão em uma das Varas Cíveis desta Circunscrição, em que é cabível a citação ficta.
Portanto, faculto derradeira oportunidade à autora para, no prazo de cinco dias, indicar o correto endereço da parte ré/devedora, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. -
28/07/2023 17:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 16:06
Recebidos os autos
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28/07/2023 16:06
Indeferido o pedido de LUNA ROBERTA DE QUEIROZ ANDRADE - CPF: *66.***.*96-71 (REQUERENTE)
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26/07/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
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25/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2023 18:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/05/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
24/05/2023 17:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 12:05
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 03:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2023 01:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/01/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 15:40
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
13/12/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 21:13
Recebidos os autos
-
06/12/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/12/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/11/2022 15:32
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:32
Declarada incompetência
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29/11/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/11/2022 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/11/2022 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/11/2022 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/11/2022 18:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 19:21
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/11/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 13:39
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:39
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/11/2022 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 18:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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