TJDFT - 0739446-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739446-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUMANT DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA REU: MAGNO & MAGNO CONTADORES ASSOCIADOS SS LTDA. - ME CERTIDÃO Diante da nova proposta de honorários periciais juntada em ID 249242492, de ordem, às partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos conforme o despacho de ID 249146248.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 12:10:07.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
09/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 19:17
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de HUMANT DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA em 05/09/2025 23:59.
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27/08/2025 15:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2025 16:48
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/08/2025 15:45
Juntada de Certidão
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22/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739446-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUMANT DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA REU: MAGNO & MAGNO CONTADORES ASSOCIADOS SS LTDA. - ME CERTIDÃO Indicado, pelo Perito, o valor dos honorários em ID 246683670, nos termos da decisão de ID 243723968, faço sejam intimadas as partes, para que comprovem o depósito da parcela da obrigação que lhes cabe, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inviabilizar a realização da perícia e arcar com as eventuais consequências da não produção da prova que a ela aproveita.
A seguir, intime-se o Perito do Juízo, para que dê início aos trabalhos, cujo prazo para a realização foi fixado em 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 08:30:19.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
19/08/2025 08:33
Juntada de Certidão
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18/08/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:48
Juntada de Certidão
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15/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:58
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:18
Embargos de declaração não acolhidos
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31/07/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 02:53
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 15:36
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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17/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:02
Recebidos os autos
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18/03/2025 20:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/03/2025 08:52
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2025 20:43
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 17:39
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:06
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 17:07
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/01/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/01/2025 07:42
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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13/12/2024 16:34
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/11/2024 12:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 11:30
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:30
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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22/10/2024 17:48
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:26
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
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18/10/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2024 15:47
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:47
Recebida a emenda à inicial
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18/09/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739446-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUMANT DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA REU: MAGNO & MAGNO CONTADORES ASSOCIADOS SS LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a) Promova a necessária adequação dos pedidos formulados e dos fundamentos em que se amparam, de modo a conferir a necessária relação de congruência.
Isso porque, conquanto diga, em sua causa de pedir, com a ocorrência de danos materiais, imputados à requerida, não teria formulado a correspondente pretensão (de indenização pelos danos alegadamente suportados), em seu pedido final.
Observe a parte autora que, na esteira do que determinam os artigos 322 e 324 do CPC, em ordem a conferir certeza e determinação ao pedido, e também para permitir o exercício do contraditório, os pedidos devem ser formulados de forma precisa e especificada, congruentes com a respectiva e antecedente fundamentação, sob pena de configuração da inépcia (CPC, art. 330, §1º, incisos I e II); b) Promova o recolhimento das custas iniciais, na forma exigida pelo PGC, sob pena de extinção prematura, por ausência de pressuposto processual.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do CPC, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Transcorrido o prazo assinalado para a emenda, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
17/09/2024 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/09/2024 16:50
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/09/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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