TJDFT - 0720799-08.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 05:34
Baixa Definitiva
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13/03/2025 05:34
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 03:42
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA COSTA MIRANDA em 12/03/2025 23:59.
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16/02/2025 02:26
Publicado Ementa em 14/02/2025.
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16/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:56
Recebidos os autos
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11/02/2025 02:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 18:58
Conhecido em parte o recurso de MARIA JOSE DA COSTA MIRANDA - CPF: *39.***.*50-82 (RECORRENTE) e provido
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07/02/2025 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 19:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 19:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/01/2025 17:21
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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11/11/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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11/11/2024 12:10
Juntada de Certidão
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10/11/2024 19:29
Recebidos os autos
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10/11/2024 19:29
Distribuído por sorteio
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720799-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JOSE DA COSTA MIRANDA REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Formula a parte autora, na certidão de ID 210704263, pedido de assistência judiciária gratuita, com a nomeação de advogado dativo, com o fim de recorrer da sentença prolatada (ID 209876245), com supedâneo na previsão contida no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal (CF/1988).
Em que pese o valor da causa seja inferior a 20 (vinte) salários mínimos, o que torna facultativa a assistência por advogado (art. 9° da Lei n° 9.099/95), tem-se que diante da necessidade obrigatória de representação por advogado para a interposição de recurso (art. 41, § 1º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de advogado dativo, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, que estabelece os meios e os procedimentos que serão adotados pelos partícipes, para fins de execução do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, ao qual se referem a Lei n° 7.157/2022 e o Decreto n° 43.821/2022.
Inclua-se, pois, o alerta de "ADVOGADO DATIVO" no feito.
Realizada a nomeação e vinculação do patrono aos autos, intime-se a parte demandante para ciência, ficando a partir de tal ato o referido patrono também intimado para interpor recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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