TJDFT - 0721933-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2025 17:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/06/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de TAINARA TRINDADE DE MATOS em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/12/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/12/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/12/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/12/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/12/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/12/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/12/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 11:36
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:46
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.Recebo o aditamento à inicial de id. 213345930.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
29/10/2024 09:41
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:41
Outras decisões
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27/10/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/10/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de TAINARA TRINDADE DE MATOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de TAINARA TRINDADE DE MATOS em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721933-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAINARA TRINDADE DE MATOS REU: JOANILSON PIRES DO CARMO FILHO DECISÃO Recebo os esclarecimentos de ID 211819442.
Emende-se a inicial para juntar a guia de custas iniciais acompanhada do respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721933-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAINARA TRINDADE DE MATOS REU: JOANILSON PIRES DO CARMO FILHO DECISÃO Intime-se a parte autora para esclarecer o ajuizamento da presente demanda nesta Circunscrição, a teor do que prescreve o art. 53, inciso IV, alínea "a" do CPC, considerando que o fato ocorreu aparentemente em Águas Claras, residência da parte ré.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/09/2024 12:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/09/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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