TJDFT - 0704608-92.2018.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 13:06
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:06
Determinado o arquivamento
-
19/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:42
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/10/2023 15:11
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 20:08
Recebidos os autos
-
01/09/2023 20:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 14:20
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
03/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704608-92.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ASSOC.
RECREATIVA CAMPESTRE DOS POLICIAIS MILITARES DO DIST SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de ASSOC.
RECREATIVA CAMPESTRE DOS POLICIAIS MILITARES DO DIST.
Houve a satisfação da obrigação, conforme manifestação do credor à ID 166775304. É o breve relato.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Segundo a sistemática do Código de Processo Civil, são causas que extinguem a execução: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Havendo a parte credora manifestado anuência com a quitação do débito, impõe-se a extinção do feito.
III.
DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, extingo o cumprimento de sentença, com julgamento do mérito, em face da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 513 do Código de Processo Civil.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ceilândia-DF, 31 de julho de 2023 10:44:41.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito L -
31/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:37
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 15:57
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/07/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2023 10:28
Recebidos os autos
-
03/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ASSOC. RECREATIVA CAMPESTRE DOS POLICIAIS MILITARES DO DIST em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:21
Outras decisões
-
30/05/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/05/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2023 10:27
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/05/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2023 10:07
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ASSOC. RECREATIVA CAMPESTRE DOS POLICIAIS MILITARES DO DIST em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 10:27
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:44
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 10:16
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:16
Outras decisões
-
20/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:11
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/03/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 11:09
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/03/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:44
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 15:43
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/02/2023 16:47
Processo Desarquivado
-
14/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 08:37
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2018 04:24
Processo Desarquivado
-
25/06/2018 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2018 12:48
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2018 02:32
Processo Desarquivado
-
08/06/2018 08:35
Publicado Decisão em 08/06/2018.
-
08/06/2018 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 03:37
Publicado Decisão em 08/06/2018.
-
08/06/2018 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 12:58
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2018 14:12
Recebidos os autos
-
06/06/2018 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/06/2018 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/06/2018 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2018 15:36
Recebidos os autos
-
05/06/2018 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/05/2018 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/05/2018 15:43
Publicado Decisão em 28/05/2018.
-
25/05/2018 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 17:37
Recebidos os autos
-
23/05/2018 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2018 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/05/2018 08:10
Decorrido prazo de ASSOC. RECREATIVA CAMPESTRE DOS POLICIAIS MILITARES DO DIST em 21/05/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 05:08
Publicado Decisão em 27/04/2018.
-
27/04/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 15:32
Recebidos os autos
-
25/04/2018 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2018 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/04/2018 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 19:38
Publicado Decisão em 09/04/2018.
-
07/04/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 15:19
Recebidos os autos
-
05/04/2018 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2018 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2018 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/04/2018 18:10
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
03/04/2018 16:18
Recebidos os autos
-
03/04/2018 16:18
Declarada incompetência
-
03/04/2018 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2018 16:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
27/03/2018 17:51
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
27/03/2018 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2018
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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