TJDFT - 0704333-32.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ICARO LUIS DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:57
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
26/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:47
Outras decisões
-
10/03/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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20/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:42
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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09/12/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
28/11/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704333-32.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ICARO LUIS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 9 de outubro de 2024 12:32:17.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
09/10/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704333-32.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ICARO LUIS DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 14:23:44.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
28/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
12/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:10
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704333-32.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ICARO LUIS DE SOUZA CERTIDÃO Registro ciência da petição retro.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 07:09:29.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
19/07/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704333-32.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ICARO LUIS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 15:27:17.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
10/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
10/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 17:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/04/2024 17:10
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:44
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
-
18/04/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/04/2024 09:47
Juntada de Certidão
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16/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704333-32.2021.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ICARO LUIS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço indicado já fora diligenciado de forma infrutífera conforme diligência de ID 102371807.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 18:47:51.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
20/02/2024 18:48
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704333-32.2021.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ICARO LUIS DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 21:02:10.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
15/01/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
28/12/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
28/12/2023 13:48
Desentranhado o documento
-
27/12/2023 13:01
Recebidos os autos
-
27/12/2023 13:01
Outras decisões
-
08/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
23/10/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:28
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
-
14/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704333-32.2021.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ICARO LUIS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pede-se a expedição de ofício a órgão público, com a finalidade de encontrar o endereço da parte demandada.
Este juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas eletrônicos disponíveis (INFOSEG, BACENJUD, SIEL E RENAJUD), o que esgota, a contento, os meios de localização da parte e atende ao disposto no artigo 256, §3º, do CPC.
A expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos e empresas não é providência eficaz e apenas contribui para o assolamento da máquina judiciária.
O deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os juízos acarretaria também na obrigação dos órgãos e empresas destinatários de destacar um grupo de servidores para o atendimento das solicitações de todos os juízes do em evidente prejuízo inexigível pelo Estado-juiz.
Nesta linha, a expedição de ofício só é razoável se o peticionante demonstrar a existência de vínculo entre a parte adversa e alguma empresa, órgão ou entidade de classe, o que não ocorreu no caso em análise.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Intime-se a parte autora para indicar novo endereço para expedição do mandado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Saliento que lhe é facultado requerer a conversão do feito em executivo.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
27/07/2023 13:12
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:12
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
-
27/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/06/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de ICARO LUIS DE SOUZA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:24
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:45
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 22:07
Recebidos os autos
-
16/12/2022 22:07
Outras decisões
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/11/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ICARO LUIS DE SOUZA em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:29
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/09/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ICARO LUIS DE SOUZA em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 07:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/03/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/09/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 22:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2021 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 14:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2021 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 17:19
Recebidos os autos
-
15/04/2021 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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