TJDFT - 0702174-91.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/08/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 14:46
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de JFL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702174-91.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIMAR SOUSA GADELHA RECONVINTE: JFL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME REU: JFL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME RECONVINDO: MARIA LUCIMAR SOUSA GADELHA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por MARIA LUCIMAR SOUSA GADELHA e outros em desfavor de JFL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 166998992. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 166998992) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Considerando que o acordo foi formalizado pelas partes após ser proferida a sentença e não dispõe sobre a proporcionalidade das custas, tenho que estas devem ser igualmente rateadas pelas partes.
Suspendo esta cobrança em favor da parte autora, que é beneficiária da gratuidade de justiça.
No entanto, quanto à requerida, permanece hígida a cobrança, uma vez que é pessoa jurídica e não existe concessão de gratuidade de justiça em seu favor.
Além disso, consta recolhimento das custas relativas à reconvenção, fato que é logicamente incompatível com o benefício.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 31 de julho de 2023 15:30:41.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito f -
31/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:17
Homologada a Transação
-
31/07/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JFL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JFL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR SOUSA GADELHA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR SOUSA GADELHA em 26/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:58
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
04/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:08
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
29/06/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/06/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/05/2023 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
26/05/2023 15:13
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 00:15
Recebidos os autos
-
25/05/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 08:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2023 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
10/05/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 08:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 18:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:26
Deferido o pedido de JFL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (RECONVINTE).
-
09/05/2023 17:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
09/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:20
Recebidos os autos
-
09/05/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/03/2023 00:41
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 06:30
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 06:42
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 10:47
Recebidos os autos
-
23/02/2023 10:47
Outras decisões
-
15/02/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/02/2023 15:51
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2023 01:30
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
10/01/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 17:23
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/12/2022 20:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2022 01:39
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 13:16
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/11/2022 07:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 22:58
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2022 01:04
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 09:53
Recebidos os autos
-
17/10/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JFL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 02/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2022 11:11
Recebidos os autos
-
24/08/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/07/2022 15:49
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/07/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 09:56
Recebidos os autos
-
27/06/2022 09:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
05/05/2022 18:15
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
05/05/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de JFL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 04/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 17:55
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 19:07
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 18:01
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2022 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 18:53
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/01/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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