TJDFT - 0720226-16.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 12:13
Recebidos os autos
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10/03/2025 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/03/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/03/2025 16:19
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LARISSA DA ROCHA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:53
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 07:51
Recebidos os autos
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27/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 07:51
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2025 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de LARISSA DA ROCHA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:29
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 22:29
Recebidos os autos
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02/12/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 22:29
Outras decisões
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28/11/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LARISSA DA ROCHA em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:38
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720226-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LARISSA DA ROCHA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 18:51
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA DA ROCHA - CPF: *71.***.*61-02 (RECONVINTE).
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27/09/2024 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720226-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LARISSA DA ROCHA DENUNCIADO A LIDE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Na mesma oportunidade deverá a parte autora anexar os áudios contidos nas conversas de id. 212083727.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de setembro de 2024 20:22:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 21:57
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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