TJDFT - 0724887-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCIENE CORDEIRO DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de LEANDRO PAZ DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
08/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 09:32
Recebidos os autos
-
26/12/2024 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
13/12/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/12/2024 09:19
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de LUCIENE CORDEIRO DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de LEANDRO PAZ DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 21:51
Recebidos os autos
-
17/10/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 21:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/10/2024 21:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/10/2024 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIENE CORDEIRO DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEANDRO PAZ DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIENE CORDEIRO DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEANDRO PAZ DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724887-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS, LEANDRO PAZ DOS SANTOS, LUCIENE CORDEIRO DE SOUZA DECISÃO As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, id. 198824877.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 30/09/2024.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Em atenção ao acordo entabulado entre as partes, independentemente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 667,80 + acréscimos legais - em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
No entanto, indefiro a transferência para terceira LS&M ASSESSORIA LTDA, eis que estranha a presente execução.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/07/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/06/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 20:04
Recebidos os autos
-
06/04/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 20:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de LEANDRO PAZ DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de LUCIENE CORDEIRO DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 15:20
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:20
Outras decisões
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de LUCIENE CORDEIRO DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de LEANDRO PAZ DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de LEANDRO PAZ DOS SANTOS em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de LUCIENE CORDEIRO DE SOUZA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:52
Outras decisões
-
02/02/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/01/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCIENE CORDEIRO DE SOUZA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCIENE CORDEIRO DE SOUZA em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de LEANDRO PAZ DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 11:13
Recebidos os autos
-
06/10/2022 11:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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12/09/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 13:52
Recebidos os autos
-
14/07/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/07/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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