TJDFT - 0713077-66.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:52
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2025 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2025 14:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713077-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JURACI PESSOA DE CARVALHO REQUERIDO: NATHALIA DA SILVA GOMES DE MORAES, DIEGO MENDES DA SILVA, NDM LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E SERVICOS DE COLETA LTDA, ND LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E SERVICOS DE COLETA LTDA, AGUAS CLARAS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, SGM ASSESSORIA LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da sentença de ID 232269820, alegando omissão quanto à data inicial de incidência da correção monetária, contradição quanto à condenação das partes em sucumbência recíproca e omissão na fixação do percentual de honorários de sucumbência.
A contradição apontada inexiste, porquanto efetivamente houve sucumbência recíproca, tendo em vista a improcedência do pedido de lucros cessantes, devendo a insurgência do autor ser manifestada na via recursal adequada.
No tocante às omissões apontadas, de fato, constato a sua existência e acolho, nesse ponto, os embargos de declaração a fim de consignar que a data inicial da correção monetária incidirá a contar das datas dos desembolsos realizados e para fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, consoante artigo 85, § 2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 08:59:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
14/06/2025 06:39
Recebidos os autos
-
14/06/2025 06:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
12/05/2025 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2025 22:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713077-66.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 28 de abril de 2025.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
28/04/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2025 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2025 16:22
Juntada de Petição de impugnação
-
26/02/2025 20:38
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 20:33
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:33
Outras decisões
-
19/02/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/02/2025 17:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/02/2025 14:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/01/2025 18:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/01/2025 18:02
Deferido o pedido de AGUAS CLARAS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-39 (REQUERIDO), DIEGO MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*04-92 (REQUERIDO), JURACI PESSOA DE CARVALHO - CPF: *72.***.*21-91 (REQUERENTE), NATHALIA DA SILVA GOMES
-
28/01/2025 18:01
Juntada de oitiva
-
02/11/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2024 05:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713077-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JURACI PESSOA DE CARVALHO REQUERIDO: NATHALIA DA SILVA GOMES DE MORAES, DIEGO MENDES DA SILVA, NDM LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E SERVICOS DE COLETA LTDA, ND LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E SERVICOS DE COLETA LTDA, AGUAS CLARAS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, SGM ASSESSORIA LTDA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 28/01/2025 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/WxfIQP ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
04/10/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713077-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JURACI PESSOA DE CARVALHO REQUERIDO: NATHALIA DA SILVA GOMES DE MORAES, DIEGO MENDES DA SILVA, NDM LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E SERVICOS DE COLETA LTDA, ND LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E SERVICOS DE COLETA LTDA, AGUAS CLARAS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, SGM ASSESSORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presente o interesse de agir, pois necessária a intervenção judicial para a análise da pretensão da parte autora. À luz da teoria da asserção, segundo a qual a verificação das condições da ação deve ocorrer com base nas afirmações apresentadas em sede de inicial, presumidamente verídicas, e considerando que a questão suscitada se confunde com o próprio mérito da presente demanda, afasto a preliminar de ilegitimidade ativa e passiva.
Indefiro o pedido de chamamento ao processo da empresa “Laboratório Dom Bosco de Análises e pesquisas Clínicas LTDA”, por não ser hipótese de chamamento ao processo, ou seja, ausentes os requisitos previstos no Art. 130 do Código de Processo Civil.
No mais, DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
DEFIRO intimação pessoal da parte requerente e do 2º requerido para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução conforme requerido na petição retro, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC.
O rol de testemunhas já foi apresentado pela parte autora conforme petição retro, Id. 210951436.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 24 de setembro de 2024 09:14:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 22:00
Recebidos os autos
-
24/09/2024 22:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 21:33
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:33
Outras decisões
-
30/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:17
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 22:20
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:20
Outras decisões
-
26/06/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/06/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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