TJDFT - 0712859-71.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:56
Recebidos os autos
-
28/08/2025 10:56
Outras decisões
-
25/08/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:32
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:20
Outras decisões
-
22/04/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:56
Outras decisões
-
17/03/2025 20:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712859-71.2024.8.07.0009 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Assunto: Pagamento em Consignação (7704) REQUERENTE: UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REQUERIDO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, constato que há nos autos depósito no montante de R$ 27.603,81, referente ao cumprimento da obrigação consignada, bem como pedido de reserva de crédito formulado pelo Juízo da Vara do Trabalho, até o limite de R$ 171.515,49 (ID. 220000469), com fundamento na natureza privilegiada dos créditos trabalhistas, nos termos do art. 186 do CTN e art. 499 da CLT.
Diante da prioridade do crédito trabalhista sobre os demais, oficie-se ao Juízo da Vara do Trabalho do Gama/DF para que informe eventual interesse na transferência do montante disponível, considerando os limites da quantia reservada e o saldo existente nos autos.
Aguarde-se a resposta para posterior deliberação acerca da destinação dos valores consignados.
No mais, em relação à inicial de cumprimento de sentença apresentada ao ID. 224405205, promova a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a comprovação do recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Ainda, visando instruir a inicial de cumprimento de sentença, traga a parte credora a planilha atualizada do débito a ser executado, com os parâmetros constantes da ferramenta disponibilizada pelo TJDFT através do link: https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo a apresentação da planilha, retornem os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:08
Outras decisões
-
25/02/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2025 17:15
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:59
Outras decisões
-
11/12/2024 16:20
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 18:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
06/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:30
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:15
Outras decisões
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712859-71.2024.8.07.0009 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Assunto: Pagamento em Consignação (7704) REQUERENTE: UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REQUERIDO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, recebo a inicial.
Ademais, esclareço, desde já, que a apreciação do pedido de levantamento de valores, seja decorrente das partes ou da penhora no rosto dos autos, só ocorrerá após o trânsito em julgado do processo de recuperação judicial (0709254-36.2023.8.07.0015).
Na mesma oportunidade, verifico que já houve manifestação da parte ré (ID. 210106915).
Assim, dê-se vista à parte autora para se manifestar em réplica no prazo legal.
Ademais, intime-se a parte ré para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os atos constitutivos bem como procuração assinada identificando o responsável legal que a subscreveu.
Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) acima assinalado - que será comum -, deverão ambas as partes especificarem as provas que ainda pretendam produzir.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/09/2024 12:26
Recebidos os autos
-
21/09/2024 12:26
Outras decisões
-
16/09/2024 17:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2024 16:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/09/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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