TJDFT - 0782819-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 21:18
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 21:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/04/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 17:25
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de SIMON MAXIME OLIVIER MAZURAIS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de LIVIA MARCELLE NASCIMENTO MAZURAIS em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:10
Recebidos os autos
-
11/03/2025 07:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/03/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:48
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SIMON MAXIME OLIVIER MAZURAIS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LIVIA MARCELLE NASCIMENTO MAZURAIS em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2025 21:35
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
15/02/2025 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 13:39
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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07/02/2025 22:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 04:03
Decorrido prazo de SIMON MAXIME OLIVIER MAZURAIS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:03
Decorrido prazo de LIVIA MARCELLE NASCIMENTO MAZURAIS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
22/01/2025 19:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) condenar a Ré AZUL ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 74,00 (setenta e quatro reais) corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024; b) condenar a Ré AZUL ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, para cada Autor, corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/01/2025 18:29
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/01/2025 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/01/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0782819-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIVIA MARCELLE NASCIMENTO MAZURAIS, SIMON MAXIME OLIVIER MAZURAIS REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
As partes LÍVIA MARCELLE NASCIMENTO MAZURAIS, SIMON MAXIME OLIVER MAZURAIS e TRANSPORTE AÉREO PORTUGUES S.A. - TAP firmaram acordo nos autos (ID nº 220573723) com vistas à composição da lide.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito em face de TRANSPORTE AÉREO PORTUGUES S.A - TAP, com fundamento no art. 487, III, alínea b, do CPC, deixando de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O feito prosseguirá em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILIARAS S.A.
Ao ID nº 220594995 a parte autora ofereceu réplica.
Fica a Requerida AZUL intimada a se manifestar, em contraditório, acerca dos documentos juntados aos ID's nº 220594996 e 220594997, no prazo de 5 dias.
Após, retornem conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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18/12/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2024 21:41
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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28/11/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2024 11:36
Juntada de Certidão
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07/11/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0782819-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIVIA MARCELLE NASCIMENTO MAZURAIS, SIMON MAXIME OLIVIER MAZURAIS REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 07/11/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/XNYW23 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 13:26:05. -
23/09/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/09/2024 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 18:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/09/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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