TJDFT - 0714693-12.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/07/2025 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ADRIANA FURTADO FRASAO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 19:59
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2025 19:53
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os embargos apresentados, mantendo a sentença tal como está lançada.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
13/06/2025 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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13/06/2025 18:36
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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06/06/2025 23:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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05/06/2025 19:28
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:28
Outras decisões
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30/05/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/05/2025 13:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 22:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de ADRIANA FURTADO FRASAO em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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31/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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12/03/2025 22:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/03/2025 22:28
Juntada de Certidão
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12/03/2025 22:27
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/03/2025 14:43
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:43
Outras decisões
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17/02/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CCI - CAMPOLINA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ADRIANA FURTADO FRASAO em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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31/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714693-12.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA FURTADO FRASAO REQUERIDO: CCI - CAMPOLINA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 6 de dezembro de 2024, 00:35:08.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
06/12/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 20:08
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 10:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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26/10/2024 13:00
Recebidos os autos
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26/10/2024 13:00
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA FURTADO FRASAO - CPF: *17.***.*57-87 (REQUERENTE).
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26/10/2024 13:00
Outras decisões
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21/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714693-12.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: ADRIANA FURTADO FRASAO REQUERIDO: CCI - CAMPOLINA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a fim de que promova a regularização da sua representação processual, eis que a assinatura contida no instrumento procuratório de ID. 210622870 não é válida, já que se trata de uma captura de imagem colada ao mandato.
Além disso, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos (os apresentados ao ID. 210622873 são de junho e julho/2023, sendo inservíveis para fazer prova da sua hipossuficiência); ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, traga a parte autora aos autos a certidão atualizada de matrícula do imóvel individualizado na inicial, assim como comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Faculto à parte autora, ainda, juntar novamente o laudo técnico de inspeção, haja vista que o anexado ao ID. 210622875 encontra-se sem as imagens que o perito se refere ao longo do laudo, prejudicando a análise do documento.
Por fim, esclareça a parte autora o fundamento de sua pretensão de ser ressarcida por danos materiais - pedido "c" - em decorrência de vícios construtivos na área comum do condomínio, tendo em vista que a legitimidade para pleitear indenização por tais vícios é exclusiva do condomínio, conforme dispõe o art. 1.348, II, do Código Civil.
Se for o caso, emende a inicial, sem que conste o aludido pedido.
Nessa hipótese, a emenda deve vir no formato de nova petição inicial, apta a substituir a de ID. 210622868.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/09/2024 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/09/2024 12:34
Recebidos os autos
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21/09/2024 12:34
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 21:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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