TJDFT - 0707003-14.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de AMANDA AGATA DE SOUSA FERREIRA TOLEDO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de RENATA SOUZA SANTOS em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 16:05
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS COSTA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de AMANDA AGATA DE SOUSA FERREIRA TOLEDO em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707003-14.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
13/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 20:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707003-14.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RENATA SOUZA SANTOS, BRUNA MIRELLE DE SOUZA LIMA EMBARGADO: AMANDA AGATA DE SOUSA FERREIRA TOLEDO, RAFAEL DOS SANTOS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação à concessão da gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte embargante, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifico que não há elementos de convicção desfavoráveis ao pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Recebo os presentes embargos à execução, mas sem lhes atribuir efeito suspensivo, ante a falta de garantia do juízo da execução, exigência do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil.
A exigência não comporta exceção no caso concreto.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução ou processo associado.
Intime-se para impugnação no prazo legal.
Depois disso, intimem-se ambas as partes para especificação de provas, no prazo de quinze (15) dias, tornando os autos por fim conclusos para apreciação (saneamento ou julgamento antecipado do mérito).
Os autos devem ser conclusos diretamente para sentença se não houver pedido de produção de prova pericial ou oral.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito -
17/02/2025 07:12
Recebidos os autos
-
17/02/2025 07:12
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA MIRELLE DE SOUZA LIMA - CPF: *53.***.*57-38 (EMBARGANTE).
-
12/12/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 23:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707003-14.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RENATA SOUZA SANTOS, BRUNA MIRELLE DE SOUZA LIMA EMBARGADO: AMANDA AGATA DE SOUSA FERREIRA TOLEDO, RAFAEL DOS SANTOS COSTA DECISÃO Emende-se a inicial para excluir todos os pedidos que não se enquadram nas hipóteses do art. 917 do Código de Processo Civil, tal como pedido de danos morais ou materiais, porque embargos à execução são para extinguir ou modificar a execução.
Não é ação de conhecimento.
Com a emenda, venha nova petição inicial em termos, com a exclusão dos pedidos equivocados do rito, bem como retificação do valor da causa e apresentação clara do valor que entendem devido com planilha do débito, conforme exige o Código de Processo Civil.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/11/2024 09:42
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:42
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707003-14.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RENATA SOUZA SANTOS, BRUNA MIRELLE DE SOUZA LIMA EMBARGADO: AMANDA AGATA DE SOUSA FERREIRA TOLEDO, RAFAEL DOS SANTOS COSTA DESPACHO Em primeiro lugar, intime-se a parte embargante BRUNA para regularizar sua representação judicial.
Em segundo lugar, intime-se a parte embargante para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, instrua os presentes embargos com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos principais (art. 914, § 1.º, do CPC), bem como comprove, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício legal da gratuidade de justiça (art. 5.º, inciso LXXIV, da CF), sob pena de indeferimento liminarmente.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 23 de setembro de 2024 18:40:24.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/09/2024 21:25
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/07/2024 23:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0783680-79.2024.8.07.0016
Davi de Oliveira Cameli
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Clara de Azevedo dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 09:09
Processo nº 0714760-74.2024.8.07.0009
Diego Pereira Souza
Rosimere Gomes Braga
Advogado: Marcelo Almeida Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 15:22
Processo nº 0718156-26.2024.8.07.0020
Maria do Socorro Guerra de Araujo Hashim...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 00:11
Processo nº 0783680-79.2024.8.07.0016
Ingrid Dhamares Herculano Milhomem
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 15:26
Processo nº 0042833-22.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Paulo Marcos Almada de Abreu Junior
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2019 20:28