TJDFT - 0718156-26.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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02/02/2025 20:16
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
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18/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 20:22
Recebidos os autos
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16/12/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 20:22
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/10/2024 06:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/10/2024 06:25
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 20:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2024 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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11/10/2024 20:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2024 00:24
Recebidos os autos
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10/10/2024 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/10/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718156-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO GUERRA DE ARAUJO HASHIMOTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida, via sistema.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 16 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/09/2024 15:04
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:04
Outras decisões
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11/09/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/09/2024 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 19:19
Recebidos os autos
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02/09/2024 19:19
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/08/2024 00:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/08/2024 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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