TJDFT - 0705271-95.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de MARIA EDNA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:05
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0705271-95.2024.8.07.0014 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA EDNA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MARIA LUISA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Autos retornaram do contador.
A contadoria informa que há custas a recolher, conforme juntada de planilha retro.
DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica intimada (via DJe) a parte requerente a recolher as custas finais, no prazo de 5 dias.
Ademais, em que pese a presente certidão de intimação, tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e que a parte poderá comprovar nos autos o pagamento das custas mesmo os autos estando arquivados, arquivem-se, desde já, o processo, logo após o envio da intimação ao DJe. (Datado e Assinado Digitalmente) RISENILTON ARCANJO DA SILVA Servidor Geral -
16/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
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10/01/2025 14:56
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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12/12/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/12/2024 18:13
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIA EDNA DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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17/11/2024 11:48
Recebidos os autos
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17/11/2024 11:48
Indeferida a petição inicial
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14/11/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA EDNA DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA EDNA DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - VFAMOSGUA Número do processo: 0705271-95.2024.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Trata-se de procedimento de inventário em face do óbito de MARIA LUISA DE OLIVEIRA, falecida em 18/08/2022. (ID.198271072) Narra a inicial que a falecida era solteira; não deixou descendentes; não deixou ascendentes vivos; tinha dois irmãos, pré-mortos: RAIMUNDO OLIVEIRA e ROSALINA OLIVEIRA; deixou apenas, como herdeiros facultativos, os sobrinhos. É o relato do necessário, DECIDO.
Inicialmente, tendo em vista a sentença proferida nos autos do processo nº 0708350-53.2022.8.07.0014 — que extinguiu o processo por indeferimento da inicial, e que colocou, como condição para a propositura de nova ação, o cumprimento da emenda à inicial e o recolhimento das custas pela autora —, determino a requerente que comprove o recolhimento das custas processuais do processo nº 0708350-53.2022.8.07.0014 e que cumpra, em sua integralidade, a emenda à inicial, sob pena de indeferimento.
I – DOS DOCUMENTOS AUSENTES Verifica-se a falta de alguns documentos essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito, os quais devem ser juntados em formato PDF, devem estar legíveis e nomeados conforme sua substância.
São eles: I.I – Da Autor da Herança a) Comprovante do último domicílio da autora da herança. b) Certidão de NASCIMENTO ATUALIZADA, ou seja, expedida, no máximo, nos últimos 30 dias, com a averbação do falecimento. https://www.registrocivil.org.br/ c) Certidão de ÓBITO ATUALIZADA, ou seja, expedida, no máximo, nos últimos 30 dias https://www.registrocivil.org.br/ d) Certidão Negativa De Testamento, em nome do autor da herança, emitida pela CENSEC. https://censec.org.br/ e) Declaração de Dependentes Habilitados junto a Previdência Social ou junto ao respectivo órgão previdenciário. https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte f) Certidões Negativas de Débitos E da Dívida Ativa do DF em nome do CPF do autor da herança.
Caso haja bens móveis ou imóveis em outros Estados, deve-se trazer a certidão negativa de débitos e da Dívida Ativa desses Estados/Município. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao g) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa Da União. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir h) Certidão De Ações Trabalhistas Em Tramitação - TRT 10ª Região. https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (CNDT) https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces j) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TJDFT. https://cnc.tjdft.jus.br/ k) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TRF 1ª Região. https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao l) Certidão de Quitação Eleitoral do TSE https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral m) Certidão Unificada De Protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome do autor da herança. https://cartoriosdeprotestodf.com.br/solicitar-certidao/ n) Certidão Negativa do SPC e Serasa no CPF do autor da herança. https://loja.spcbrasil.org.br/consulta/pessoa-fisica I.II – Dos Herdeiros a) Qualificar todos os herdeiros, inclusive com endereço e telefone para citação. b) Juntar os RGs, CPFs e comprovantes de residências. c) Trazer as Certidões de Casamento ATUALIZADAS, ou seja, expedidas, no máximo, nos últimos 30 dias, dos herdeiros casados, e as Certidões de Nascimento ATUALIZADAS, ou seja, expedidas, no máximo, nos últimos 30 dias, dos herdeiros solteiros.
No caso de herdeiros casados, deve-se juntar as documentações do cônjuge (RG e CPF) e, se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio, será necessária a procuração do consorte.
Caso exista união estável, deve-se juntar os documentos (RG e CPF), a qualificação do Companheiro e a escritura pública de União Estável.
Certidão de Nascimento e/ou Nascimento Atualizada: https://www.registrocivil.org.br/ d) No caso de herdeiros pré-mortos, juntar as Certidões de Óbito ATUALIZADAS, dos pais da autora da herança e dos irmãos.
Certidão Óbito Atualizada: https://www.registrocivil.org.br/ I.III – Dos Bens que Compõe o Espólio a) Juntar as certidões de matrícula dos imóveis ATUALIZADAS, ou seja, expedidas no máximo nos últimos 30 dias.
Em caso de imóvel financiado, trazer o demonstrativo de evolução do contrato de alienação fiduciária, o demonstrativo de valores cobrados referente ao ano base do falecimento e informar se há seguro prestamista.
Informar também o valor do imóvel, juntando 3 avaliações, que poderão ser de sites especializados de imóveis similares ou de corretores.
Certidão de Ônus ou Certidão Negativa de Registro do bem imóvel. https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos/certidao b) Juntar os CLRVs ATUALIZADOS dos veículos.
Em caso de veículo financiado, trazer o demonstrativo de evolução do contrato de alienação fiduciária e o demonstrativo de valores cobrados referente ao ano base do falecimento e informar se há seguro prestamista.
Juntar o valor do veículo conforme tabela FIPE. c) Certidão de Débitos E da Dívida Ativa do município onde está localizado o Imóvel; e do Estado no qual o veículo está registrado. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao II – SOBRE A INSTRUÇÃO DOCUMENTAL Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, DEVENDO SER JUNTADOS em formato PDF, um arquivo para cada documento, devidamente nominados, na posição horizontal, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo.
Insta consignar que todas as certidões de casamento, nascimento e óbito deverão ser atualizadas, com data de expedição de, no máximo, 90 (noventa) dias.
Diante do exposto, intime-se a Requerente para, no prazo de 15 dias, emendar à inicial, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intimem-se.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
16/09/2024 16:52
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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08/07/2024 12:42
Recebidos os autos
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27/05/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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