TJDFT - 0716931-47.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
08/10/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
08/10/2024 17:46
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716931-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: IVANETE FRANCISCA PINHEIRO DA SILVA *90.***.*96-34 SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. formula pedido de desistência da ação ao Id 210388193.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Segue anexo comprovante de baixa da restrição inserida no Renajud.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
24/09/2024 08:11
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:11
Extinto o processo por desistência
-
11/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de IVANETE FRANCISCA PINHEIRO DA SILVA *90.***.*96-34 em 09/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:20
Recebidos os autos
-
18/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:20
Concedida a Medida Liminar
-
12/01/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/01/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 20:30
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2023 10:28
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:28
Outras decisões
-
13/12/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/12/2023 15:19
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:19
Determinação de redistribuição por prevenção
-
11/12/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724471-33.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Alumiqualit Construcoes Reformas e Incor...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 16:19
Processo nº 0718158-93.2024.8.07.0020
Associacao de Moradores Morada dos Forte...
Rosangela Tereza de Lima
Advogado: Hygo Leonardo Felinto Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 06:55
Processo nº 0718965-16.2024.8.07.0020
Gs Distribuidora de Embalagens LTDA
Marcelo Figarella Candido 04472441160
Advogado: Wandressa Silva Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 18:17
Processo nº 0714756-04.2024.8.07.0020
Keide Andreia Boaventura de Jesus
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Dilsilei Martins Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2024 21:25
Processo nº 0714756-04.2024.8.07.0020
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Keide Andreia Boaventura de Jesus
Advogado: Dilsilei Martins Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 15:44