TJDFT - 0714756-04.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 23:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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12/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de KEIDE ANDREIA BOAVENTURA DE JESUS em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 19:50
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 21:38
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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27/02/2025 17:42
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de KEIDE ANDREIA BOAVENTURA DE JESUS em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de KEIDE ANDREIA BOAVENTURA DE JESUS em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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08/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:37
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:37
Recebida a emenda à inicial
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29/08/2024 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2024 01:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KEIDE ANDREIA BOAVENTURA DE JESUS em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 18:25
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:25
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/07/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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