TJDFT - 0718158-93.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/06/2025 21:08
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Ouça-se a parte autora em réplica à contestação de ID. 233087513.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, concluam-se os autos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/04/2025 17:35
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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11/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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04/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718158-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES MORADA DOS FORTES REQUERIDO: ROSANGELA TEREZA DE LIMA CERTIDÃO Certifico que o mandado de citação retornou sem cumprimento, conforme diligência de ID 220482003.
De ordem (ID 219266492), em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), CANCELO a audiência designada para o dia .
Ressalto que a parte ré deverá ser citada para apresentar apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte autora intimada para indicar o endereço atualizado da parte requerida para citação, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das Custas de Diligências - Oficial de Justiça/Correios para fins de expedição do novo mandado/AR.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC). Águas Claras/DF, 12 de dezembro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
12/12/2024 10:07
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/12/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/11/2024 19:59
Recebidos os autos
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29/11/2024 19:59
Recebida a emenda à inicial
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14/10/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2024 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar as atas nas quais foram aprovados os valores cobrados na inicial; b) juntar o documento pessoal do síndico; c) excluir os honorários da planilha de débitos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2024 11:38
Recebidos os autos
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11/09/2024 11:38
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/08/2024 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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