TJDFT - 0718965-16.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 08:09
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 04:01
Decorrido prazo de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718965-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA REQUERIDO: MARCELO FIGARELLA CANDIDO *44.***.*41-60 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a informar o atual endereço da parte requerida, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente não indicou onde o requerido pode ser citado, apenas pugnou pela remessa do feito a uma das varas cíveis.
O não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito, devendo a parte requerente, caso queira, ajuizar nova demanda perante uma vara cível, observando-se os requisitos necessários para tanto.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 19 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/12/2024 18:14
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:14
Indeferida a petição inicial
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19/12/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/12/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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11/11/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 01:36
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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27/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:54
Juntada de ata
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22/10/2024 15:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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21/10/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718965-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA REQUERIDO: MARCELO FIGARELLA CANDIDO *44.***.*41-60 DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Obtendo-se novo endereço da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta Circunscrição Judiciária, façam-se os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 17 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/09/2024 22:01
Recebidos os autos
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17/09/2024 22:01
Outras decisões
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06/09/2024 08:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/09/2024 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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