TJDFT - 0716714-25.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/06/2025 21:54
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716714-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE RAFAEL RAMIRO DA SILVA REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; No caso de pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de contestação, a parte ré fica intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal do Brasil; 2 - os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; 3 - extratos bancários recentes de todas as contas de sua titularidade; 4 - comprovantes de despesas e quaisquer outros documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência financeira.
Advirto a parte ré de que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado implicará no indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, caso requerido.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 5 de maio de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:49
Recebidos os autos
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14/03/2025 10:49
Recebida a emenda à inicial
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27/02/2025 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/02/2025 22:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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09/01/2025 09:49
Recebidos os autos
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09/01/2025 09:49
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:24
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE RAFAEL RAMIRO DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Assim, INITME-SE a parte autora para juntar aos autos os 3 (três) últimos extratos bancários recentes de TODAS AS SUAS CONTAS, COM PRECISA IDENTIFICAÇÃO DE TITULARIDADE; comprovantes de despesas e outros documentos atualizados que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Prazo para emenda: 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2024 09:02
Recebidos os autos
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11/09/2024 09:02
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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