TJDFT - 0708797-85.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:10
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
17/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 10:39
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:39
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
14/03/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
14/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:06
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
25/02/2025 17:59
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
25/02/2025 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/02/2025 17:59
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
25/02/2025 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 05:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:14
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0708797-85.2024.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Furto Qualificado (3417) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CELSO FERREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal requer a homologação de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP firmado com o indiciado CELSO FERREIRA DE ARAUJO, o qual esteve acompanhado de seu defensor na fase de negociações (ID 224896951).
Os elementos de informação coligidos durante a fase inquisitorial evidenciam a prova da materialidade e os indícios de autoria relativamente à conduta imputada ao indiciado, prevista no art. 155, §4º, inciso II, c/c §3º, do Código Penal; portanto, não se vislumbra a hipótese arquivamento do inquérito.
Outrossim, as condições impostas pelo Ministério Público, e aceitas pelo indiciado, estão em consonância com os incisos I a V do art. 28-A do CPP.
Ademais, no tocante à situação pessoal do beneficiário, não vislumbro a presença de qualquer das hipóteses impeditivas previstas nos incisos I a IV do § 2º do referido dispositivo legal.
Assim, designe-se audiência para eventual homologação do ANPP, nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, a qual será realizada por videoconferência.
Expeçam-se as diligências necessárias, ressaltando-se que o indicado deverá ser intimado, preferencialmente, pela modalidade eletrônica.
Revogo a decisão proferida no ID 220209624, que havia suspendido o curso do processo, e determino a retomada da marcha processual.
Por fim, cadastre-se o processo para que tramite pelo procedimento do "Juízo 100% Digital".
Intimem-se.
Samambaia-DF, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
06/02/2025 13:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2025 13:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2025 13:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 19:12
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 19:12
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 09/12/2024
-
05/02/2025 19:12
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
05/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:27
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
05/02/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 16:07
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:07
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/12/2024 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
09/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0708797-85.2024.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Furto Qualificado (3417) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CELSO FERREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios requer a prorrogação do prazo, a fim de que sejam concluídas as tratativas com o indiciado visando à celebração do Acordo de Não Persecução Penal-ANPP (ID 211665453).
Diante das razões consignadas pelo órgão ministerial, DEFIRO a prorrogação do prazo por 60 (sessenta) dias, a fim de que sejam adotadas as diligências necessárias para a celebração do ANPP.
Mantenham os autos suspensos, aguardando a conclusão das diligências pelo órgão ministerial.
Após o transcurso do prazo supracitado, sem manifestação, intime-se o órgão ministerial para que informe acerca da celebração do acordo.
Samambaia-DF, quinta-feira, 19 de setembro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
19/09/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
19/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 04:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 13:20
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/06/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
11/06/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 14:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
-
30/05/2024 21:06
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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30/05/2024 17:13
Expedição de Alvará de Soltura .
-
30/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 11:42
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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30/05/2024 11:42
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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30/05/2024 11:42
Homologada a Prisão em Flagrante
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30/05/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2024 09:58
Juntada de Certidão
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30/05/2024 07:45
Juntada de laudo
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30/05/2024 06:07
Juntada de Certidão
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30/05/2024 06:07
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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29/05/2024 21:35
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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29/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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29/05/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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