TJDFT - 0708747-36.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708747-36.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: KLEDIANE DOS SANTOS SOUSA DECISÃO Defiro o pedido de ID 248244139.
Intime-se a parte credora para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, expeça-se certidão de crédito, para a parte credora empreender as diligências extrajudiciais que entender devidas (ex.: protesto, Serasa, SPC).
Saliento que tais diligências deverão ser realizadas pelo próprio credor, sem necessidade da intervenção judicial, uma vez que o Novo Código de Processo Civil, em seu art. 782, parágrafo 3º, não impõe ao magistrado a obrigatoriedade da negativação.
De outro lado, a colaboração dos demais atores processuais com a prática de atos se revela necessária e valorosa, na medida em que permite que este juízo se concentre em outras atividades relevantes que não podem ser compartilhadas.
Além disso, considerando-se o grande volume de processos em trâmite e o número limitado de servidores, a colaboração das partes, advogados e interessados contribuirá, sobremaneira, para a celeridade e efetividade processuais.
Observo, ainda, que caso se logre êxito na satisfação da dívida, as partes litigantes deverão desde logo promover diligências extrajudiciais para a retirada do nome do devedor do protesto e dos cadastros de proteção ao crédito, sem a necessidade de intervenção judicial, para que haja maior rapidez e desburocratização do ato.
Expedida a certidão, intime-se o exequente para retirada no prazo de 2 (dois) dias.
Após, retornem os autos à suspensão anual ID 246053405, com as cautelas de estilo, sem baixa da parte executada.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de KLEDIANE DOS SANTOS SOUSA em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 21:13
Recebidos os autos
-
05/09/2025 21:13
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
05/09/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/09/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 09:43
Recebidos os autos
-
13/08/2025 09:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2025 09:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/08/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:36
Expedição de Ofício.
-
01/06/2025 19:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708747-36.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: KLEDIANE DOS SANTOS SOUSA DESPACHO O credor atualize o débito, em 15 dias.
Após, cumpra-se id. 234003381.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/05/2025 11:24
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
29/04/2025 08:42
Recebidos os autos
-
29/04/2025 08:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2025 09:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de KLEDIANE DOS SANTOS SOUSA em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 07:54
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de KLEDIANE DOS SANTOS SOUSA em 27/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 10:42
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:42
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/12/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:35
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
28/11/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KLEDIANE DOS SANTOS SOUSA em 16/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
20/09/2024 15:58
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:47
Outras decisões
-
20/09/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/09/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/09/2024 21:08
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:14
Decorrido prazo de KLEDIANE DOS SANTOS SOUSA em 27/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:49
Publicado Edital em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 13:58
Expedição de Edital.
-
08/02/2023 15:29
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/02/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2023 14:42
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
07/02/2023 14:02
Decorrido prazo de KLEDIANE DOS SANTOS SOUSA em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de KLEDIANE DOS SANTOS SOUSA em 23/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:07
Publicado Sentença em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
01/12/2022 20:27
Recebidos os autos
-
01/12/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 20:27
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2022 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2022 00:07
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
21/11/2022 18:44
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:44
Decretada a revelia
-
21/11/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/11/2022 22:45
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de KLEDIANE DOS SANTOS SOUSA em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 22:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de KLEDIANE DOS SANTOS SOUSA em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/06/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 22:50
Recebidos os autos
-
20/05/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 22:50
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/05/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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