TJDFT - 0714851-81.2021.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:47
Audiência Continuação (Videoconferêcia) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 15:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
22/08/2025 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 06:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 06:46
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 15:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
17/06/2025 06:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 14:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
17/06/2025 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
03/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 14:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
07/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
14/04/2025 07:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:39
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:39
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/02/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
07/02/2025 17:56
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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07/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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29/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 18:08
Juntada de Certidão
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15/01/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/01/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714851-81.2021.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS CORDEIRO DE SOUZA, GUSTAVO FLORENCO MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições legais, ofereceu proposta de acordo de não persecução penal em favor de LUCAS CORDEIRO DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos, indiciado pela suposta prática de crime de furto qualificado, uma vez que esse, no dia 16 de dezembro de 2021, na BR-020, AE 10, Sobradinho/DF, no interior do estabelecimento comercial ATACADÃO DIA A DIA, na companhia de PHELIPE FLORENTINO E SILVA FERREIRA e de GUSTAVO FLORENÇO MELO, de forma livre e consciente, em acordo prévio, com unidade de desígnios e comunhão de esforços entre si, movidos pelo apossamento definitivo da coisa alheia móvel, subtraiu coisas alheias móveis consistentes em 02 (duas) garrafas de Gim Tanqueray.
Intimado, o indiciado manifestou-se favoravelmente à celebração do ajuste.
Designada audiência, renovada a proposta do acordo, o indiciado aceitou, de forma que, após confessar a autoria delitiva, comprometeu-se a cumprir prestação pecuniária consistente no pagamento de R$ 1.818,00 (um mil, oitocentos e dezoito reais), em 04 (quatro) de R$ 454,50 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos) cada, com depósitos em 27/08/2022, 27/09/2022, 27/10/2022, 27/11/2022, em benefício das Obras Sociais do Centro Espírita Fraternidade Casa do Caminho, situado na AR 24, Conj. 04, Lote 02, Sobradinho II/DF, CNPJ 11.***.***/0001-74, Banco do Brasil (Banco n° 001), Agência n° 1226-2, conta corrente n° 109.696-6.
O Ministério Público, em manifestação, noticia que o indiciado deixou de cumprir as condições estabelecidas no acordo de persecução penal, consubstanciada na prestação pecuniária, requerendo, assim, a revogação do benefício.
Intimado a justificar o não cumprimento da medida, o indiciado, por intermédio de sua Defesa, noticiou que o não adimplemento dos valores devidos decorreu de difícil situação financeira, requerendo concessão de prazo para o pagamento.
O Parquet, ouvido, requereu a revogação do acordo de não persecução penal, considerando que, dado o lastro temporal ultrapassado, o indiciado não demonstrou interesse no cumprimento da medida despenalizadora. É o relatório.
DECIDO.
O acordo de não persecução penal, a transação penal e a suspensão condicional do processo constituem medida antecipatória e de conteúdo despenalizador, em mitigação aos princípios da obrigatoriedade da ação penal e de sua indisponibilidade, respectivamente, com a intenção de se chegar à pacificação social, mediante a adoção de instrumentos que garantam a possibilidade de composição civil, reparação de danos, ressocialização do autor do fato, etc., sem a necessidade da imposição dos efeitos secundários decorrentes da eclosão de um processo-crime e de eventual juízo de censura.
Além dos pressupostos legais de concessão do benefício processual, há a necessidade por parte do agente do cumprimento das condições decorrentes do acordo judicial, sob pena de sua rescisão.
No caso presente, tem-se que o indiciado não cumpriu integralmente as condições insertas no benefício, na medida em que deixou de adimplir a prestação pecuniária.
Verifica-se,
por outro lado, que instado para se manifestar, por intermédio de sua Defesa, apresentou como justificativa situação financeira difícil, requerendo a concessão de prazo para o adimplemento da obrigação.
Todavia, como bem ponderado pelo órgão ministerial, além de não demonstrar penúria, observa-se que o ajuste foi celebrado há mais de dois anos, sem que o indiciado tivesse se prontificado procurar cumprir o combinado ou quiçá, possuidor de dificuldades financeiras, instigasse manifestação do órgão ministerial e da própria Defesa para modificação do pacto.
Conforme dicção do artigo 28-A, § 10º, do Código de Processo Penal, descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público comunicará o fato ao Juízo, para fins de sua rescisão, possibilitando, se for o caso, o aprofundamento das investigações, e posterior oferecimento de denúncia.
Dada a natureza de composição do ajuste, mediante adoção de uma justiça consensual, ocorrido o descumprimento do acordo, possível se mostra a sua rescisão pela recalcitrância do indiciado, cuja medida, para a hipótese, é de rigor.
Assim sendo, acolho a manifestação ministerial e, em consequência, decreta-se a rescisão do acordo de não persecução penal firmado com o indiciado LUCAS CORDEIRO DE SOUZA, qualificada nos autos, determinando, pois, o prosseguimento do feito.
Decisão registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Preclusa a decisão, remetam-se os autos ao Ministério Público para que adote quaisquer das medidas insertas no artigo 28-A, § 8º, segunda parte, do Código de Processo Penal, ou, se já oferecida denúncia, tornem-se os autos à conclusão.
Documento datado e assinado digitalmente. -
17/12/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:55
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:55
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
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10/12/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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05/12/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:21
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 12:29
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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01/11/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:28
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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18/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:50
Outras decisões
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15/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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15/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:13
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:29
Expedição de Carta.
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26/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal de Sobradinho.
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16/09/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:18
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714851-81.2021.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS CORDEIRO DE SOUZA, PHELIPE FLORENTINO E SILVA FERREIRA, GUSTAVO FLORENCO MELO SENTENÇA Vistos, etc.
Cumpridas as condições estabelecidas no acordo de não persecução penal, declaro, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade dos fatos em relação ao indiciado PHELIPE FLORENTINO E SILVA FERREIRA, com fulcro no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Comunique(m)-se, se for o caso, eventual(is) vítima(s), nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Certifique a Serventia a eventual existência de bens, valores e/ou materiais apreendidos nos autos.
Transitada esta decisão em julgado, procedam-se às comunicações de estilo.
Feito, tornem-se os autos à conclusão para deliberação quanto aos demais indiciados.
Documento datado e assinado digitalmente. -
11/09/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:44
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
23/08/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
22/08/2024 15:49
Recebidos os autos
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21/08/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
21/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal de Sobradinho.
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26/06/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/06/2024 12:18
Juntada de Certidão
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17/06/2024 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
08/03/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 23:02
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/06/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:51
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/05/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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27/05/2023 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 15:01
Recebidos os autos
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20/04/2023 15:01
Julgado procedente o pedido
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17/04/2023 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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14/04/2023 01:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:08
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2023 18:00, Vara Criminal de Sobradinho.
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13/02/2023 18:26
Juntada de Certidão
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06/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 18:01
Juntada de Certidão
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14/12/2022 15:02
Expedição de Ofício.
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08/12/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 18:47
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 18:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
07/12/2022 18:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2022 14:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
07/12/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 06:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2022 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 16:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 14:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
29/08/2022 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 14:06
Recebidos os autos
-
11/08/2022 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
10/08/2022 23:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 16:55
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2022 15:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
28/07/2022 16:54
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
21/07/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 18:52
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 15:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
21/07/2022 18:48
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2022 13:30, Vara Criminal de Sobradinho.
-
21/07/2022 18:45
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
21/07/2022 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2022 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2022 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 20:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 20:31
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2022 13:30, Vara Criminal de Sobradinho.
-
10/05/2022 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 14:48
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
07/05/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2022 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:52
Recebidos os autos
-
28/04/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
27/04/2022 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 18:09
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2022 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 16:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/03/2022 13:02
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/03/2022 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
17/03/2022 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 09:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:43
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
09/02/2022 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2022 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2021 00:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal de Sobradinho
-
20/12/2021 00:04
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/12/2021 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2021 17:22
Juntada de laudo
-
18/12/2021 15:47
Expedição de Alvará de Soltura .
-
18/12/2021 15:46
Expedição de Alvará de Soltura .
-
18/12/2021 15:46
Expedição de Alvará de Soltura .
-
18/12/2021 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2021 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2021 11:39
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
18/12/2021 11:39
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo, Sob sigilo e Sob sigilo.
-
18/12/2021 11:39
Homologada a Prisão em Flagrante
-
18/12/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 07:38
Juntada de laudo
-
17/12/2021 20:26
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
17/12/2021 04:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/12/2021 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 23:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
16/12/2021 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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