TJDFT - 0705765-79.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 10:00
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de SARAH SEICHELLYS CAVALCANTE BATISTA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de MURILO SANTHIAGO CAVALCANTE BATISTA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705765-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA CAVALCANTE, S.
S.
C.
B., M.
S.
C.
B.
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo DISTRITO FEDERAL em face da sentença proferida por este Juízo que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, nos seguintes termos (ID 183226010): Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos delineados na inicial e CONDENO o DISTRITO FEDERAL para: (i) incluir como beneficiárias do ex-militar MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA CASTRO, SARAH SECHELLYS CAVALVANTE BATISTA e M.
S.
C.
B. e, consequentemente, efetuar o pagamento do benefício das referidas pensões às partes autoras; (ii) restituir os valores referentes ao benefício da pensão militar, tendo como termo inicial o outubro de 2022, mês subsequente ao óbito do instituidor, conforme requerido no item 5.5 da petição inicial, e como termo final a data da efetiva implementação do pagamento da pensão às autoras.
Em suas razões recursais (ID 183627013), o DISTRITO FEDERAL sustentou a necessidade de integrar a sentença para constar expressamente a limitação da pensão da ex-cônjuge ao montante dos alimentos judiciais percebidos, bem assim a limitação da pensão até a maioridade ou 21 (vinte e um) anos para os menores.
Por sua vez, em contrarrazões (ID 184190232), as partes embargadas pugnaram pela manutenção da sentença recorrida, nos seus exatos termos.
Em parecer (ID 186281747), o MPDFT opinou pelo acolhimento dos embargos.
Vieram-me os autos conclusos.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Como consabido, os Embargos de Declaração estão previstos no art. 1.022 do CPC, servindo para sanar eventuais vícios de contradição, omissão e obscuridade, ou, ainda, corrigir erro material.
Na espécie, o recurso horizontal do Distrito Federal comporta acolhimento, haja vista que no divórcio consensual (ID 159602878) restou consignado expressamente a pensão alimentícia de 20% (vinte por cento) em favor de Maria Elizabete de Oliveira Castro, razão pela qual, havendo dois filhos menores, o percentual restante deverá ser dividido igualitariamente, ficando 40% (quarenta por cento) para cada.
Demais disso, deve-se operar a limitação da pensão para os menores com base na previsão contida no art. 7º, I, “d”, da Lei Federal n. 3.765/60, nos termos a seguir: Art. 7º A pensão militar é deferida em processo de habilitação, com base na declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte, na ordem de prioridade e nas condições a seguir: (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019) I - primeira ordem de prioridade: (Redação dada pela Medida provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001) [...] d) filhos ou enteados até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e (Incluída pela Medida provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001) Não é demais lembrar, por fim, que persistindo o inconformismo quanto aos termos da sentença, o Código de Processo Civil dispõe sobre a via recursal adequada para a reforma ou nulidade do provimento jurisdicional de primeiro grau.
III.
DISPOSITIVO Com base nas razões expendidas, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, a fim de integrar a sentença proferida por este Juízo, que passará a ter a seguinte parte dispositiva: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos delineados na inicial e CONDENO o DISTRITO FEDERAL para: (i) incluir como beneficiárias do ex-militar MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA CASTRO, SARAH SECHELLYS CAVALVANTE BATISTA e M.
S.
C.
B. e, consequentemente, efetuar o pagamento do benefício das referidas pensões às partes autoras; (ii) restituir os valores referentes ao benefício da pensão militar, tendo como termo inicial o outubro de 2022, mês subsequente ao óbito do instituidor, conforme requerido no item 5.5 da petição inicial, e como termo final a data da efetiva implementação do pagamento da pensão às autoras.
Em relação ao percentual da pensão, 20% (vinte por cento) em favor da genitora e 40% (quarenta por cento) para cada filho menor, como consectário do divórcio consensual (ID 159602878).
Além disso, a limitação da pensão para os menores ocorrerá com base na previsão contida no art. 7º, I, “d”, da Lei Federal n. 3.765/60.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 20:23
Recebidos os autos
-
09/02/2024 20:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/02/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/02/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:11
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:11
Outras decisões
-
23/01/2024 04:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
21/01/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/01/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705765-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) - Provisória (10362) REQUERENTE: MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA CAVALCANTE, S.
S.
C.
B., M.
S.
C.
B.
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, retornem conclusos para decisão.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:26
Outras decisões
-
15/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:15
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2024 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/01/2024 21:32
Recebidos os autos
-
08/01/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/01/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
29/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:14
Outras decisões
-
25/10/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/10/2023 07:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:32
Outras decisões
-
10/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/09/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705765-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) - Provisória (10362) REQUERENTE: MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA CAVALCANTE, S.
S.
C.
B., M.
S.
C.
B.
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os autos prescindem da produção de outras provas ao seu deslinde, bastando a documental já acostada aos autos e aplicação do direito à espécie.
Faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF, 13 de setembro de 2023 Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:23
Outras decisões
-
12/09/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/09/2023 08:19
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705765-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) - Provisória (10362) REQUERENTE: MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA CAVALCANTE, S.
S.
C.
B., M.
S.
C.
B.
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Faculto à parte autora para, caso queira, se manifeste em réplica, bem como especifique as provas que pretende produzir, dizendo desde logo sua finalidade.
Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:43
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:43
Outras decisões
-
16/08/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/08/2023 23:02
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Concedo o prazo adicional de 5 (cinco) dias, já computado em dobro, conforme previsão legal, para que o cumprimento da obrigação de fazer seja comprovado, nos termos da decisão de ID 161379335. -
02/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:09
Outras decisões
-
01/08/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/08/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes autoras para que informem se houve o cumprimento da obrigação de fazer pelo Distrito Federal.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de ser havida por cumprida. -
26/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:53
Outras decisões
-
26/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/07/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
16/07/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 11:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
14/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:34
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:34
Outras decisões
-
13/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/06/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:38
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:38
Outras decisões
-
21/06/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/06/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de SARAH SEICHELLYS CAVALCANTE BATISTA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de MURILO SANTHIAGO CAVALCANTE BATISTA em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 22:50.
-
13/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
11/06/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/06/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:35
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:35
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA CAVALCANTE - CPF: *68.***.*42-34 (REQUERENTE), M. S. C. B. - CPF: *39.***.*08-40 (REQUERENTE) e S. S. C. B. - CPF: *51.***.*57-61 (REQUERENTE).
-
26/05/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/05/2023 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2023 15:22
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0706097-46.2023.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
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