TJDFT - 0703633-43.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 06:18
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 07:36
Recebidos os autos
-
29/10/2024 07:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/10/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/10/2024 14:30
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:45
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2024 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/09/2024 12:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703633-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA CORREIA ANDRADE EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da parte autora expresso na petição retro, uma vez que "lançamentos futuros" no extrato ou saldo de contas correntes não se consideram como débitos, até que sejam efetivados.
O débito remanescente foi pago, como se vê na Id. 197898589, cujo alvará resta expedido em favor da parte exequente.
Dessa forma, considero extinta a obrigação de pagar.
Na decisão de Id. 197287058 foi aplicada multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, a qual resta pendente a comprovação de seu cumprimento.
O pagamento da referida multa foi depositada em juízo.
Ambas as medidas são objetos do Agravo de Instrumento interposto pelo executado.
Assim, em obediência ao princípio do contraditório e da ampla defesa, prudente é aguardar o julgamento definitivo do recurso interposto, em que pese a ausência de efeito suspensivo, para, então sim, sentenciar sobre o cumprimento da obrigação e extinguir o cumprimento de sentença; além da expedição de alvará do valor depositado a titulo de multa.
Pelo exposto, aguarde-se o julgamento do agravo de nº 0724400-31.2024.8.07.0000.
Publique-se. intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024 08:26:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/07/2024 21:30
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/07/2024 21:30
Indeferido o pedido de ANA LUCIA CORREIA ANDRADE - CPF: *81.***.*08-87 (EXEQUENTE)
-
01/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 22:01
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 22:01
Outras decisões
-
24/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2024 19:34
Juntada de Petição de impugnação
-
28/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:22
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:22
Deferido o pedido de ANA LUCIA CORREIA ANDRADE - CPF: *81.***.*08-87 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 13:23
Recebidos os autos
-
01/05/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703633-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA CORREIA ANDRADE EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de conhecer a impugnação ofertada à Id. 191478413 e anexos, pois manifesta a intempestividade, em desobediência aos prazos fixados no artigo 525 do CPC.
Quanto ao excesso de execução do bloqueio efetivado na Id. 189549078, este juízo determinou a apuração do eventual excesso alegado e remeteu os autos à Contadoria.
Em sua manifestação, o órgão técnico apurou o débito exequendo na monta de R$ 15.295,11, com a incidência de correção monetária, honorários advocatícios e a multa do art. 523, § 1º, do C.P.C.
Dessa forma, por refletir o comando judicial fixado em sentença, ao contrário do que afirma a executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados.
Converto o bloqueio de Id. 189549078 em penhora, independente da lavratura de termo.
Expeça-se alvará em favor do exequente, conforme requerido na petição retro.
Após, intime-se a executada para depositar em juízo o valor remanescente do débito (R$ 553,78), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de novo bloqueio SISBAJUD.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de abril de 2024 09:39:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/04/2024 23:15
Recebidos os autos
-
18/04/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 23:15
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703633-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA CORREIA ANDRADE EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Em que pese a intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença, o excesso de execução é medida de ordem pública, pois é vedado o enriquecimento sem causa.
Assim, remetam-se os autos à contadoria, a fim de que se apure o alegado excesso.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para manifestação por cinco dias.
Após, retornem-me conclusos. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024 12:01:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/04/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:38
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/04/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0703633-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
03/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 17:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:33
Decorrido prazo de ANA LUCIA CORREIA ANDRADE em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:22
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
24/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de ANA LUCIA CORREIA ANDRADE em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 22:33
Recebidos os autos
-
11/01/2024 22:33
Outras decisões
-
10/01/2024 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:20
Recebidos os autos
-
10/01/2024 09:20
Outras decisões
-
26/12/2023 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/12/2023 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 19:09
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ANA LUCIA CORREIA ANDRADE em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:00
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 21:11
Recebidos os autos
-
10/11/2023 21:11
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703633-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LUCIA CORREIA ANDRADE REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preclusa a oportunidade de o réu se manifestar sobre o determinado na decisão de Id. 167773719.
Na petição retro, a parte autora requer a aplicação da multa estipulada na Id. 152775053, sob o fundamento de que a parte ré teria descumprido seu dispositivo.
No entanto, afirma que seu nome não mais consta nos cadastros de proteção ao crédito por parte do devedor.
Vigora no novo Código de Processo Civil a validade do ato que não acarrete prejuízo ao réu.
Dessa forma, intime-se a parte autora para demonstrar eventual prejuízo concreto (e não hipotético) com as inscrições aleatórias inseridas pela arte Ré, no prazo de cinco dias.
A mera inserção do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito e a complexidade da lide são causas hipotéticas de prejuízo que não serão levadas em conta por este juízo.
Findo o prazo e, inexistindo demais requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos da Id. 167773719.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de setembro de 2023 09:55:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:30
Indeferido o pedido de ANA LUCIA CORREIA ANDRADE - CPF: *81.***.*08-87 (REQUERENTE)
-
20/09/2023 09:49
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0703633-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 167773719, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/09/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703633-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LUCIA CORREIA ANDRADE REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Em cumprimento ao disposto no artigo 9º, do CPC, manifeste-se a Ré, no prazo de cinco dias, sobre a alegações e comprovações da parte autora contidas na petição retro.
Aguarde-se o prazo concedido na decisão retro.
Findo ambos os prazos, retornem-me conclusos.
Intime-se Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023 12:23:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2023 06:12
Recebidos os autos
-
28/08/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:27
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:27
Outras decisões
-
04/08/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0703633-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, fica a autora intimada a manifestar-se, no prazo de 3 (três) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/08/2023 22:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 21:57
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 21:57
Outras decisões
-
12/07/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 13:12
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 20:54
Recebidos os autos
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31/05/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/05/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/05/2023 22:27
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:13
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:30
Gratuidade da justiça não concedida a ANA LUCIA CORREIA ANDRADE - CPF: *81.***.*08-87 (REQUERENTE).
-
14/03/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 14:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/03/2023 18:35
Recebidos os autos
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05/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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02/03/2023 22:32
Recebidos os autos
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02/03/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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02/03/2023 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/03/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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