TJDFT - 0718342-59.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 16:53
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de ELISA FERNANDES VALENCA em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718342-59.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONACO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ELISA FERNANDES VALENCA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO MONACO em desfavor de ELISA FERNANDES VALENCA. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
26/07/2023 21:35
Recebidos os autos
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26/07/2023 21:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de ELISA FERNANDES VALENCA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de ELISA FERNANDES VALENCA em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 19:00
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 22:38
Recebidos os autos
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17/04/2023 22:38
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/04/2023 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/03/2023 20:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONACO em 28/02/2023 23:59.
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27/02/2023 02:09
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 22:14
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:14
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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15/02/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/02/2023 04:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONACO em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 02:21
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 19:01
Recebidos os autos
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20/01/2023 19:01
Decisão interlocutória - recebido
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19/01/2023 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/12/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 12:54
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 18:58
Recebidos os autos
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18/11/2022 18:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/11/2022 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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01/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 15:24
Recebidos os autos
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30/09/2022 15:24
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2022 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/09/2022 18:21
Juntada de Certidão
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22/09/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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