TJDFT - 0727720-12.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 10:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 15:15
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:49
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727720-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS MOREIRA DOS ANJOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
21/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727720-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS MOREIRA DOS ANJOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 3.540,26, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
31/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/07/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
31/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:20
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MOREIRA DOS ANJOS em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:21
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
10/01/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 19:00
Recebidos os autos
-
26/12/2022 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/11/2022 02:20
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2022 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/11/2022 18:25
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/10/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
14/10/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 18:24
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 18:19
Transitado em Julgado em 03/09/2022
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MOREIRA DOS ANJOS em 31/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:25
Publicado Sentença em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
10/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:16
Recebidos os autos
-
09/08/2022 11:16
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MOREIRA DOS ANJOS em 19/07/2022 23:59:59.
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14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/07/2022 13:54
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 14:49
Juntada de Certidão
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23/06/2022 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:32
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/05/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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