TJDFT - 0708285-87.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:13
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
06/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:59
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 21:55
Recebidos os autos
-
31/01/2025 21:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/01/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de PATRICIA PAULO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 21:40
Recebidos os autos
-
04/11/2024 21:40
Gratuidade da justiça não concedida a PATRICIA PAULO DA SILVA - CPF: *13.***.*74-00 (AUTOR).
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29/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PATRICIA PAULO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PATRICIA PAULO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708285-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA PAULO DA SILVA REU: JULIANO MOLINA PELLICANO, REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA DESPACHO Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 16 de setembro de 2024 16:19:49.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/08/2024 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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